Leis aprovadas recentemente pelo Governo Federal afetam áreas de Unidades de Conservação e agora, de terras indígenas.
Um dispositivo publicado nesta terça-feira, 17 de julho, pela Advocacia-Geral da União (AGU) requisita o usufruto de recursos naturais em terras indígenas para uso de interesse público da União. O anúncio foi publicado no Diário Oficial da União, Portaria nº 303.
A portaria dá liberdade à Polícia Federal e Forças Armadas de agir nas terras indígenas ‘independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai)’.
A Funai é a entidade federal responsável pelo estabelecimento e execução da política indigenista brasileira em cumprimento ao que determina a Constituição Federal Brasileira de 1988, segundo o site da entidade.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) publicou uma carta de repúdio em resposta a essa decisão do Governo Federal. Na carta, o Cimi argumenta que o dispositivo tem ‘instabilidade jurídica e política’ e tenta ‘estancar de vez os procedimentos de reconhecimento de demarcação de terras indígenas no país’.
“Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos”, informou o Cimi na carta. E acrescenta que usará todas as medidas jurídicas para demonstrar a ‘ilegitimidade e a ilegalidade desta portaria’.
Esta mudança na legislação, entretanto, não é a única que causa alterações nas áreas ambientais no país. Em maio, uma medida provisória (MP-558/12) foi aprovada provocando a redução nos territórios de seis Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia. Para compensar a área florestal perdida, duas UCs ganharam território. O objetivo da MP era o de legalizar a ocupação na região e regularizar áreas que serão inundadas por hidrelétricas.
No processo de aprovação, a constitucionalidade da MP foi questionada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, alterações em limites de áreas ambientais podem ser feitas apenas por projeto de lei.
A MP foi transformada na lei 12.678/12, segundo a Câmara dos Deputados.