MRV é condenada a pagar R$ 6,7 milhões por infrações trabalhistas e escravidão

08/08/2013 10:46 Atualizado: 08/08/2013 12:00
Justiça do Trabalho determina que empresa pague o valor de R$ 6,7 milhões; entre as irregularidades está um flagrante de trabalho análogo à escravidão em Americana (SP)
Fachada da obra da MRV pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” em Contagem (MG) onde fiscalização constatou condições de trabalho degradantes
Fachada da obra da MRV pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” em Contagem (MG) onde fiscalização constatou condições de trabalho degradantes (Cortesia de MTE)

A MRV Engenharia, uma das principais empreiteiras do país, foi condenada a pagar R$ 6,7 milhões por infrações que incluem o flagrante de 63 trabalhadores em condições análogas às de escravo nas obras de um condomínio residencial em Americana, interior de São Paulo, em fevereiro de 2011. A construção, que estava sendo executada por uma empresa terceirizada, recebeu financiamento do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão, de primeira instância, é da juíza do trabalho Natália Scassiotta Neves Antoniassi e, à ela, cabe recurso.

De acordo com a sentença, do valor total a que a MRV foi condenada, R$ 4 milhões são por danos morais resultantes do uso de mão de obra escrava. A empresa também deve pagar R$ 100 mil por dificultar o andamento do processo e da fiscalização.

Outros R$ 2,62 milhões são decorrentes da multa pelo descumprimento de uma liminar deferida em janeiro de 2012. A decisão responsabilizou a MRV por diversas irregularidades com relação à segurança e saúde do trabalho, além de outras obrigações trabalhistas em duas obras em Americana. A empresa recebeu um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Como não o fez, passou a pagar multa de R$ 10 mil por dia. Somente em novembro de 2012 uma perícia pode comprovar a regularização dos problemas apontados pela liminar.

Através do programa “Minha Casa, Minha Vida”, os bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil financiam casas para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil. Na sentença, a juíza considerou “no mínimo irônico imaginar que trabalhadores análogos a escravos financiam a moradia de casas populares e que o Estado efetua regiamente os pagamentos referentes a esses contratos”. Além disso, a juíza também autorizou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) envie ofício ao Ministério das Cidades e às Superintendências Regionais e Nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para que se tome ciência da decisão. “O numerário público não pode, mesmo por via indireta, sustentar a manutenção de trabalho escravo”, argumentou.

Em nota à imprensa, a MRV declarou que a terceirização de mão de obra é um tema “controverso” e que a empresa já obteve “ganho de causa em processos similares”. Ela informou ainda que está “negociando a assinatura de Acordo sobre Terceirização com o MPT” e que deve recorrer da decisão, ao mesmo tempo em que “dará continuidade às negociações com o MPT”.

Trabalho escravo

Além desse caso, a MRV foi flagrada em outras três ocasiões se beneficiando com trabalho escravo. Em 2011, três meses depois do flagrante em Americana, cinco trabalhadores foram libertados em obra da empresa Bauru, também no interior de São Paulo.  No mesmo ano, uma fiscalização em Curitiba (PR) flagrou onze empregados em condições análogas às de escravo. Em abril deste ano, a construtora foi denunciada mais uma vez por manter seis trabalhadores nessas condições em Contagem, zona metropolitana de Belo Horizonte (MG). No período, a empresa foi incluída por duas ocasiões na “lista suja” do trabalho escravo, mas forçou, através de liminar na Justiça, sua retirada.

Esta matéria foi originalmente publicada pelo Repórter Brasil

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