A presidente Dilma Rousseff (PT) encaminhou nesta quarta-feira (3) ao Congresso Nacional a Medida Provisória 661/14, que permite a utilização do superávit financeiro para pagar despesas primárias obrigatórias, como seguro-desemprego, pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência.
O superávit primário é um tipo de “poupança” que abrange tudo o que foi auferido pelo governo nos últimos anos; é o excedente de caixa do governo, no término do ano, que não possui nenhuma destinação específica, como gastos cancelados ou não efetuados durante o ano, e recursos economizados – abrangendo as reservas vinculadas. O superávit primário também integra o superávit financeiro.
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Analistas chamaram a medida de mais uma manobra da contabilidade criativa do governo. As leis atuais permitem apenas o uso do superávit financeiro para o pagamento da dívida pública (Lei 11.943/09). Com isso, a MP ameaça a reserva financeira que possibilita o pagamento dos vencimentos de títulos por até seis meses.
Apesar disso, o subsecretário de Política Fiscal do Tesouro, Marcus Aucélio, assegurou que a medida não afeta o chamado “colchão de liquidez”. Economistas creem que o intuito do Planalto é “desatar” recursos da União acumulados, ano após ano, de vários fundos setoriais com propósito determinado. Um exemplo é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que concentrou cerca de 1,9 bilhão de reais no ano passado, total que passou para o caixa do governo.
Em 2010 o Congresso já havia autorizado o uso do superávit financeiro de 2009 para a liquidação de despesas obrigatórias, mas só as referentes ao ano de 2010. A MP 661 inauguraria um precedente para que o governo queira, todos os anos, lançar mão dessa sobra de fundos para liquidar tanto a dívida pública quanto despesas primárias obrigatórias, convertendo assim essa opção em definitiva.
A MP 661 será examinada em uma comissão mista. Se aceita, irá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações da Agência Câmara