No ato da prisão do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sérgio Moro ressaltou o “caráter serial dos crimes” do peemedebista.
Os critérios utilizados pelo juiz para decretar a prisão de Eduardo Cunha basearam-se no “risco à ordem pública e à instrução do processo” – a acusação é de que ele possui contas bancárias escondidas na Suíça e que essas contas teriam recebido dinheiro de propina do esquema da Petrobras.
Sergio Moro ordenou a prisão de Eduardo Cunha em resposta à solicitação da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.
Os procuradores da República afirmaram que “além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento em que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras”.
Segundo afirma a força-tarefa, o ex-parlamentar federal “figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica”.
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Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados pelo motivo de quebra de decoro parlamentar.
Sem o mandato, o peemedebista também perdeu a prerrogativa do foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal que, mesmo com o pedido de prisão de Eduardo Cunha proferido pela Procuradoria-Geral da República, não deu a ordem de prisão em momento algum.
Junto ao juiz Moro, os procuradores da República em Curitiba defenderam que deixar o ex-parlamentar em liberdade “representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)”.