O mito do Estado Liberal do século XIX: liberalismo clássico como oposição (e esquerda)

03/02/2014 18:43 Atualizado: 03/02/2014 21:30

1. O mito fundador do liberalismo clássico/libertarianismo

Quando se fala em “liberalismo clássico”, o mais comum é que as pessoas dirijam seus pensamentos para o século XIX e o suposto Estado liberal de então. A mera leitura do título de um livro como o de Paulo Bonavides, “Do Estado Liberal ao Estado Social”, pode levar a que alguns considerem confirmado que o liberalismo clássico foi triunfante no século XIX, mas foi substituído no século XX pelo Estado social e os novos direitos sociais. Mas será que essa forma de enxergar o processo histórico está correta?

Querendo ou não, liberais clássicos e/ou libertários tem como seu mito fundador o século XIX. É verdade que o liberalismo já tinha expoentes antes desse século, como John Locke, Adam Smith e Immanuel Kant, mas o século XIX foi o tempo em que o liberalismo clássico ganhou uma defesa apaixonada por intermédio da economia política clássica, ao mesmo tempo em que muitos questionamentos ao liberalismo podem ser tirados das páginas desse século, por exemplo, o porquê da situação dos trabalhadores nos inícios da revolução industrial ter sido precária (para padrões modernos).

Nosso mito fundador é o século XIX. Contudo, ao mesmo tempo, é profundamente incorreto pensar que o triunfo do projeto libertário seja um retorno ao século XIX. Algumas pessoas, equivocadamente, pensam que basta retirarmos os acréscimos de elementos intervencionistas e assistenciais que o Estado ganhou no século XX, para que tenhamos de volta o modelo de Estado desejado pelos liberais clássicos. Para essa ideia, basta apagar o século XX quase inteiro (ou pelo menos o século XX após a Grande Depressão) e, subitamente, o liberalismo clássico seria o modelo vigente.

Isso está errado. O liberalismo clássico não foi o status quo do século XIX, mesmo que tenha sido uma força conjunta a fazer avançar muitas reformas interessantes na ordem legal de vários países à época. Ao contrário, o liberalismo clássico estava mais para a oposição e, dependendo de como você define isso, parte da esquerda da época. Os Estados e/ou governos pró-burguesia não eram liberais clássicos ou libertários. É essa história que desejo contar aqui.

2. O século XIX visto por liberais clássicos da época

Existem algumas formas de fazer essa releitura da história, em busca de entender o que o século XIX realmente representou em termos políticos, e quais foram as reações liberais clássicas ao mesmo. Eu focarei numa forma mais direta de fazê-lo: buscar saber como proeminentes liberais clássicos da época visualizaram sua própria época.

Antes de começar a fazê-lo, é importante esclarecer que o denominado “socialismo utópico”, alcunha conferida ao mesmo por Karl Marx, e que o Diogo Costa prefere denominar de “socialismo experimental”, estava próximo, politicamente, ao liberalismo clássico. Em se tratando de alguns pensadores socialistas não marxistas, nem mesmo a distinção cabe: o socialismo deles era uma radicalização anarquista do liberalismo clássico, como Tucker menciona expressamente em “Socialismo de Estado e anarquismo: até onde concordam e em que diferem” (1888).

Uma importante mostra disso é que Friedrich Bastiat, bastião do liberalismo clássico francês, tinha muitos elos em comum com Pierre Joseph Proudhon, o anarquista mutualista: segundo o comentário de Roderick Long à controvérsia entre os dois acerca dos juros, ambos defendiam uma ordem social voluntária baseada sobre propriedade individual e livre troca, e se opunham à intervenção coercitiva no mercado e eram intensamente críticos do Estado, tendo sido aliados legislativos frequentes quando estiveram na Assembleia Nacional, ambos sentados à esquerda, na sequência da revolução de 1848, ainda que pudessem discordar sobre que formas de propriedade individual eram legítimas e que tipos de trocas eram genuinamente voluntárias. (LONG, sem data)

Thomas Hodgskin foi um desses “socialistas experimentais” ou “socialistas libertários”, considerado erroneamente um “socialista ricardiano”, quando na verdade era um liberal clássico radical.

Ele tinha algumas coisas interessantes a dizer sobre o seu tempo: num trabalho em dois volumes escrito em 1820, “Travels in the North of Germany”, criticou a ineficiência dos projetos governamentais, num país que ele considerava mais governado do que a Inglaterra, que seria a Alemanha, e criticou a veneração pelos ‘grandes homens’ na política. (SMITH, George H., 29/5/2012)

Pelos idos de 1823, Hodgskin escrevia, na “Mechanics’ Magazine”, inclusive criticando a ideia do salário mínimo, uma vez que os legisladores não eram amigos dos trabalhadores e nem eram oriundos desta classe, e sim das classes dominantes, de modo que conceder ainda o poder adicional para estes de regular salários não seria uma boa empreitada, afinal, mesmo que tais regulamentos pudessem impedir salários de cair no curto prazo, os trabalhadores ficariam melhor se cuidassem de seus próprios interesses num livre mercado, sem dependência dos legisladores. (SMITH, George H., 5/6/2012)

Mais tarde, em 1825, escreveu “Labour Defended Agains the Claims of Capital”, que foi elogiado inclusive por Karl Marx. Neste trabalho, Hodgskin criticou as leis que proibiam a formação de sindicatos e a negociação coletiva, que deixavam injustamente os trabalhadores em desvantagem e, segundo ele, um mercado livre levaria a que o trabalhador recebesse o produto integral do seu trabalho. (SMITH, George H., 5/6/2012) Bem, só por essa mordaz crítica social ao seu tempo, fica óbvio que ele não considerava sua sociedade ainda como livre.

Em 1827, ele publicou “Popular Political Economy”, no qual defendeu que todas as medidas legislativas relativas à produção de riqueza, tal como as Corn Laws e outras restrições ao comércio, nada mais eram do que beneficiar algumas pessoas em detrimento de outras, uma vez que a atividade legislativa não pode aumentar a riqueza, mas apenas alterar sua distribuição, tirando de uma classe para dar à outra. (SMITH, George H., 12/6/2012)

É importante perceber que o século XIX conheceu uma teoria liberal clássica da exploração de classe, que foi anterior à própria teoria de classes marxista. O historiador Ralph Raico tem um interessante aporte nesse sentido, em seu artigo “Classical Liberal Roots of the Marxist Doctrine of Classes”, que explica com detalhes essas ideias e seus autores da época.

Não explicarei em detalhes esse artigo aqui, mas deixarei nas referências, para facilitar a consulta. Mas o artigo mostra, por exemplo, que o próprio Jean-Baptiste Say pontuava que mesmo as classes produtivas da sociedade (em contraposição à aristocracia improdutiva) tinham interesses individuais que as levariam a perseguir ajuda da autoridade governamental para evitar os efeitos da concorrência, e que o corpo legislativo tinha grande dificuldade em resistir a essas demandas importunas por privilégios, uma vez que os requerentes usavam o fato de que realizavam uma atividade produtiva para alegar que seus ganhos seriam ganhos para as classes trabalhadoras e para a nação. (RAICO, 14/6/2006) Perceba que Say pontuou isso em 1815, demonstrando a fraqueza do aparelho legislativo para resistir a essas demandas de membros da classe burguesa.

Outro importante socialista experimental, mutualista, e liberal clássico radical, foi o estadunidense Benjamin Tucker. Em seu artigo “Socialismo de Estado e anarquismo: até onde concordam e em que diferem” (1888), ele defende que o erro marxista se encontra em querer acabar com os monopólios erigindo um único monopólio do Estado para gerenciar toda a atividade econômica. Tucker considerava isso um grave erro, e, ao contrário, defendia que o Estado era controlado pela classe capitalista para impedir a livre concorrência do lado do capital, enquanto mantinha a livre concorrência irrestrita do lado do trabalho:

“Eles [Proudhon e Warren] viam na competição o grande nivelador de preços ao custo de produção do trabalho. Nisto eles concordaram com os economistas políticos. A pergunta então que se apresentou era por que os preços não caíam ao custo do trabalho; onde há qualquer espaço para rendas adquiridas de outra forma além do trabalho; em suma, por que o usuário, o recebedor de juro, aluguel e lucro, existe. A resposta era encontrada na presente competição unilateral. Foi descoberto que o capital tinha manipulado a legislação de forma que a competição ilimitada só era permitida na oferta de trabalho produtivo, assim mantendo os salários abaixo do ponto da fome, ou tão perto dele quanto possível; que uma grande porção de competição é permitida na oferta de trabalho distributivo, ou no trabalho das classes mercantis, assim mantendo, não os preços dos bens, mas os lucros dos mercadores sobre eles abaixo do ponto em que salários equitativos se aproximam do trabalho dos mercadores; mas que quase nenhuma competição é permitida na oferta de capital, da ajuda do qual tanto o trabalho produtivo quanto o distributivo dependem para completar suas realizações, assim mantendo a taxa de juros sobre o direito e sobre os aluguéis de residências e de terras num ponto tão alto quanto as necessidades das pessoas podem suportar. Descobrindo isso, Warren e Proudhon acusaram os economistas políticos de terem medo das próprias doutrinas. O homem de Manchester foi acusado de inconsistência. Eles acreditavam na liberdade de competir com o trabalhador para reduzir os salários, mas não na liberdade de competir com o capitalista para reduzir sua usura. Laissez-faire era um ótimo tempero para a gansa, o trabalho, mas era um tempero ruim para o ganso, o capital.” (TUCKER, 1888, tradução de Erick Vasconcelos)

Tucker apontava quatro monopólios criados e mantidos pela classe capitalista que comandava o Estado: o da moeda, “que consiste num privilégio dado pelo governo a certos indivíduos, ou a indivíduos possuidores de certos tipos de propriedade, de emitir meios circulantes”; o da terra, que “consiste na proteção do governo de títulos de terra que não se baseiam na ocupação pessoal e no cultivo”; das tarifas, “que consiste em incentivar a produção a altos preços e sob condições desfavoráveis infligindo a pena de taxação sobre aqueles que produzem a preços baixos e sob condições favoráveis”; e o das patentes, “que consiste em proteger os inventores e os autores contra a competição por um período longo o suficiente que os permita extorquir das pessoas um prêmio enorme além da medida de trabalho de seus serviços”. (TUCKER, 1888)

O ponto mais importante a destacar sobre Tucker é que o contexto imediato de que ele está falando é o dos Estados Unidos. Ao invés de considerar os Estados Unidos do século XIX um paraíso libertário, ele está dizendo que a classe capitalista comanda a suposta democracia dos EUA e que cria monopólios do capital, enquanto incentiva a concorrência do trabalho, para precarizar a situação da classe trabalhadora em seu próprio proveito!

Outro liberal clássico notável, dessa vez um francês, foi Gustave de Molinari. Em 1848, ele escreveu sua “A Utopia da Liberdade: Carta aos Socialistas”, destacando que socialistas e os economistas liberais tinham o mesmo propósito: uma sociedade com abundância e justiça. Molinari aqui tenta convencer os socialistas de que a liberdade do trabalho não é danosa ao trabalhador, relatando que, antes da introdução do trabalho livre no final do século XVIII, o que se vê é “uma história de miséria mais intensa e de uma desigualdade mais profunda que essa que nos aflige hoje em dia”, contudo, ele destaca, “ao longo desse grande período de sofrimento, qual era o clamor da multidão? O que era pedido pelos cativos do Egito, pelos escravos de Spartacus, pelos camponeses da Idade Média e mais tarde pelos trabalhadores oprimidos pelas corporações e guildas? Eles reclamavam a liberdade!” (MOLINARI, 1848, tradução de Erick Vasconcelos)

A conclusão de Molinari nessa carta é que, se ainda não alcançamos a sociedade de abundância almejada, o problema não é da liberdade, mas sim do estado pretérito de servidão, e que a introdução da liberdade tem melhorado a vida das massas. Seu trecho final é um tanto ambíguo: “Vocês não podem, portanto, sem serem culpados de um grosseiro anacronismo, culpar a liberdade pelos males que afligiam as classes trabalhadoras antes de [17]89; é com maior justiça que vocês os imputam àqueles que subjugaram os trabalhadores desde então? O exame dessa questão eu reservo a uma carta futura.” Molinari parece estar disposto a discutir o que ocorreu após a decretação da liberdade do trabalho na França, uma nova subjugação, mas que trataria disso em outro momento.

A tradução feita pelo Erick Vasconcelos contém notas de Roderick Long. A nota após o texto afirma que Molinari, que havia escrito a carta anonimamente, reconheceu sua autoria em seu livro de 1899, La Societé Future, onde escreveu: “Esse apelo, o qual incidentalmente carrega a marca da inocência confiante da juventude, foi, como os eventos demonstraram, totalmente prematuro. Ele não foi ouvido, mas deve-se permitir ter esperança de que ele seja ouvido algum dia e que o socialismo, contribuindo aos economistas suas forças contingentes, os ajudará a superar a resistência daqueles interesses egoístas e cegos que se colocam além da necessária transformação da organização política e econômica que cessaram de ser adaptadas às condições da existência presentes das sociedades.”

Aqui Molinari está falando mais claramente: existem interesses egoístas e cegos que impedem a transformação da ordem social, e que os socialistas poderiam ter ajudado os economistas liberais a superar a resistência propiciada por tais interesses.

Infelizmente, não consegui achar o texto original para essa citação, mas segundo Gary Galles, no texto “Remembering Gustave de Molinari”, Molinari também escreveu contra o “aparato destrutivo do Estado civilizado”, com o exemplo da Revolução Francesa, cuja promessa era a de estabelecer um regime de liberdade e prosperidade, mas que acabou na reconstituição e no agravamento do velho regime para o lucro das novas classes governantes, aumentando a servidão e os encargos. (GALLES, 3/5/2005) É muito claro aqui que ele está falando da classe burguesa francesa!

Também Ralph Raico nos traz essa informação, no artigo “Neither the Wars Nor the Leaders Were Great”, onde ele pontua que, em um livro seu de 1789 sobre a revolução francesa, Molinari defendeu que a França estava caminhando gradualmente em direção à reforma liberal no final do século XVIII, mas que a revolução francesa interrompeu esse processo, substituindo-o por uma expansão sem precedentes do poder do Estado e a geração da guerra; ainda mais, Molinari argumentava que os partidos autoproclamados liberais do século XIX eram máquinas de exploração da sociedade pelas novas e vitoriosas classes médias predatórias, que lucravam a partir de tarifas, contratos governamentais, subsídios estatais para ferrovias e outras indústrias, atividade bancária patrocinada pelo Estado e uma legião de empregos disponíveis numa burocracia estatal em expansão. (RAICO, 29/3/2011)

Raico prossegue destacando que, no último trabalho de Molinari, em 1911, Molinari voltou-se para a análise da Guerra Civil Americana, considerando que, ao invés de uma simples cruzada humanitária para libertar os escravos, a guerra que arruinou os estados conquistados permitiu que os plutocratas do Norte, que manipulavam o jogo político por detrás, alcançassem seus objetivos: a imposição de um protecionismo vicioso que levou ao regime de trust e produziu os bilionários. (RAICO, 29/03/2011)

Está claro que, para Gustave de Molinari, o século XIX francês foi dominado por uma plutocracia burguesa insidiosa, conluiada de diversas formas com a máquina estatal, e a plutocracia estadunidense teria sido a responsável pelo regime protecionista daquele país que possibilitou a produção dos bilionários norte-americanos!

Franz Openheimmer foi um socialista libertário alemão, que defendia o livre mercado, tendo escrito um livro sobre sociologia fundamental do Estado, “The State”, em 1920. Apesar de não estar propriamente no século XIX, seu livro fala da evolução do Estado e comenta o Estado que sucedeu o Estado feudal, que ele denomina de ‘Estado constitucional’, de modo que é útil para os fins aqui propostos.

Openheimmer alega que existem dois meios de ganhar a vida: 1) os meios políticos: apropriação forçada do trabalho dos outros; 2) os meios econômicos: pelo seu próprio trabalho e pela troca do fruto do seu trabalho com o fruto do trabalho de outras pessoas. (OPENHEIMMER, 1920) O Estado seria, por excelência, o desenvolvimento claro da possibilidade de ganhar a vida por intermédio dos meios políticos, explorando o trabalho alheio em proveito do grupo que controla o Estado, e isso só seria revertido no que ele acreditava ser a vitória final dos “meios econômicos” sobre os “meios políticos”: um Estado de “livre cidadania”, cuja forma externa será o Estado constitucional, mas cujo conteúdo será o autogoverno da sociedade, sem exploração política.

Mas a “livre cidadania” já teria sido alcançada no século XIX, ou mesmo no início do XX? Não. Para Openheimmer, o Estado constitucional, que sucedeu ao Estado feudal, trouxe como importante novidade o funcionalismo público ‘independente’, contudo, esse funcionalismo está de muitas maneiras ligado à classe dominante e sujeito a fortes pressões de interesses econômicos, por exemplo, na Alemanha; por outro lado, apesar de inicialmente aliada com as classes mais baixas, a burguesia acabou por se voltar para uma luta reacionária contra o proletariado, e usa para isso, ao menos parcialmente, de um pseudoliberalismo. (OPENHEIMMER, 1920)

Voltando para o século XIX, cabe nos falar do liberal clássico estadunidense William Graham Sumner. Para ele, a democracia americana era o corpo político mais vulnerável ao controle pela plutocracia. Em 1913, ele publicou dois ensaios, “Definitions of Democracy and Plutocracy” e “The Conflict of Plutocracy and Democracy”.

No primeiro, ele define plutocracia como a forma política em que a força controladora real é a riqueza, pontua que a história recente dos Estados civilizados da Europa Ocidental tem apresentado o avanço rápido e constante da plutocracia e que o desenvolvimento industrial do mundo moderno abre muitas brechas para conectar a indústria ao poder político, por meio de sociedades anônimas, corporações, concessões, contratos públicos, entre outras formas, de maneiras novas e em grande magnitude. Sumner aponta que ele está apontando para forças e tendências, e é preciso tomar cuidado em exagerar a influência delas no momento atual, contudo, é importante reconhecer que a plutocracia é a forma de energia política conhecida por nós mais sórdida e que seus motivos, processos, código e sanções são infinitamente corruptores de todas as instituições que devem preservar e proteger a sociedade. (SUMNER, 1913)

No segundo ensaio mencionado, ele define um plutocrata como um homem que, possuindo capital e dispondo de um poder derivado, dispõe dele politicamente, ao invés de industrialmente, que contrata lobistas, e opera sobre o mercado por intermédio da legislação, do monopólio artificial e de privilégios legislativos, criando empregos e erigindo combinações que são metade política e metade industrial, e com larga experiência nos vícios industriais, gastando seu engenho no “conhecimento dos homens” e nas táticas do lobby, ao invés de melhorar os processos de produção. (SUMNER, 1913)

Sumner também considera que a democracia é especialmente vulnerável à plutocracia, tendo em vista a natureza da organização partidária e a vulnerabilidade da massa desorganizada, e muitas vezes sem muitos conhecimentos, do povo. Para deter o avanço da plutocracia, é preciso minimizar extremamente as relações do Estado com a indústria, porque, em havendo tal relacionamento, todo interesse industrial será forçado a empregar em maior ou menor escala métodos plutocráticos. Assim ele conclui que laissez-faire, ao invés do que aparenta ser nas discussões rotineiras, na verdade dirige-se ao âmago da moral, política e economia política das questões públicas mais importantes de seu tempo. (SUMNER, 1913)

Em 1883, Sumner já falava contra a plutocracia, em seu “What Social Classes Owe to Each Other”, onde ele considera que os plutocratas estavam tentando fazer o mesmo que os generais, nobres e sacerdotes tinham feito no passado: obter o poder do Estado em suas mãos, de modo a curvar o direito dos outros em sua própria vantagem, e, portanto, estamos lidando com os mesmos antigos inimigos, os vícios e paixões da natureza humana. (SUMNER, 1883)

Dessa forma, Sumner considera que esses novos inimigos devem ser combatidos como os velhos o foram: por intermédio de instituições e garantias, que protejam adequadamente a liberdade civil. As velhas garantias constitucionais tinham como alvo o rei e nobres, e novas precisavam ser inventadas para atribuir à riqueza aquela responsabilidade sem a qual nenhum poder é consistente com liberdade. De fato, ele não tem uma ideia muito clara, neste ensaio, de que garantias seriam essas, mas ele menciona um judiciário verdadeiramente independente, e organizações da sociedade civil atuantes, de modo que ele conclui que, do lado da maquinaria política, não há base para esperança, mas que, do lado das garantias constitucionais e da ação independente de homens livres que se autogovernam, há sim muita esperança. (SUMNER, 1883)

Em 1876, no ensaio “Protectionism twenty years after”, Sumner também comentou, por ocasião da votação de uma tarifa alfandegária, que era possível perceber o grande poder dos interesses protegidos no Congresso, e que os Estados Unidos eram claramente governados por uma combinação engenhosa daqueles interesses especiais que conseguiram o controle da maquinaria do governo e que têm o controle do pessoal do governo em tal extensão que é quase impossível romper com o sistema. (SUMNER, 1883)

Como último nome que desejo citar, gostaria de dar o nome de um que, além das palavras, contribuiu com suas ações (e com a reação governamental às suas ações) para evidenciar o que estou defendendo aqui: Lysander Spooner. Spooner era um ‘socialista’ libertário, pró-livre mercado e anarquista individualista norte-americano. Ele escreveu importantes ensaios em favor de um liberalismo radical, como “A Defence for Fugitive Slaves, against the Acts of Congress of February 12, 1793, and September 18, 1850″ (1850), “An Essay on the Trial by Jury” (1852), “The Unconstitutionality of Slavery” (1860) e, inclusive, defendeu no ensaio “Poverty: Its illegal causes and legal cure. Part First” (1846), que a pobreza era causada por padrões legais incorretos a respeito da moeda e dos débitos, impedindo que o mercado e o trabalho fossem fontes de riqueza para as classes trabalhadoras.

Outro ensaio seu digno de nota é o “The Unconstitutionality of the Laws of Congress, prohibiting Private Mails” (1844), onde ele advoga que era inconstitucional o monopólio dos correios pelo U.S. Postal System. Mas ele não apenas se limitou a criticar o referido monopólio prejudicial ao povo americano, como ele mesmo resolveu abrir uma empresa de correios sua, denominada “American Letter Mail Company”, cobrando valores bem menores do que aquele cobrado pelo departamento governamental, em 1844!

O que vocês acham que o suposto Estado Liberal dos Estados Unidos fez? Reconheceu que a livre iniciativa é quem deveria, literalmente, “dar as cartas” no negócio de correios? Muito pelo contrário, o governo ficou determinado a fechar a empresa de Spooner. Como Spooner era letrado em Direito, conseguiu sustentar uma batalha judicial e obter inclusive algumas vitórias temporárias. Enquanto isso, o sistema de correios do governo foi obrigado a abaixar seus preços. Contudo, em 1851, o Congresso aprovou uma lei que protegia o monopólio do governo na distribuição de cartas, o que conseguiu forçar Spooner a sair do negócio. (GOODYEAR, 1981)

Se a evidência que apresentei sobre os outros liberais clássicos e socialistas pró-livre mercado já demonstravam que o Estado Liberal do século XIX é um mito e uma farsa, a história de Lysander Spooner reduz aquela ideia ao absurdo.

3. Conclusão

Muito mais pode ser dito sobre a falsa noção de considerar o Estado do século XIX um triunfo do liberalismo clássico: as restrições ao movimento da força de trabalho inglesa no início da Revolução Industrial; a exploração da mão de obra infantil na Revolução Industrial inglesa por intermédio dos reformatórios estatais para órfãos, sob o regime das Poor Laws; o surgimento do imperialismo após uma “estranha depressão econômica”, na qual o trabalhador urbano estava melhorando de vida e a tal ‘depressão’ era apenas dos lucros e dos juros, tendo em vista um período de maior livre comércio entre 1848 e 1870, conforme pontuado por Erick Hobsbawn em “A Era dos Impérios” (HOBSBAWN, pp. 57-73); o protecionismo e as guerras imperialistas; a “conquista de mercados” pelos países imperialistas, com a subjugação e destituição dos povos colonizados; partidos políticos que defendiam o protecionismo e o inflacionismo nos EUA, etc.

Contudo, penso que os exemplos daqueles liberais clássicos e liberais radicais “socialistas”, e o modo como eles interpretavam a própria época em que estavam vivendo, demonstram que é falacioso pensar que o liberalismo clássico triunfou no século XIX.

O que se percebe no discurso deles é que, seja na Europa, seja nos EUA (o país com tradição mais afeita ao liberalismo e à livre empresa), o século XIX é encarado como, predominantemente, um século de avanço da plutocracia em cima do governo, prejudicando a fruição, pelos cidadãos, da igualdade de liberdades civis e de competição econômica.

As formas em que essa plutocracia burguesa atuava iam desde as mais óbvias, como tarifas protecionistas, até as menos óbvias, como contratos públicos e a influência sobre a burocracia e sobre os partidos políticos, por corrupção ou lobby.

Tudo isso conspirava contra a liberdade civil e econômica, fazendo com que o aparato legal vigente, pela vulnerabilidade de sua estrutura jurídico-política, estivesse a serviço das classes burguesas dominantes, muitas vezes atuando, na expressão de Sumner, de modo “metade político, metade industrial”.

Claro que os liberais clássicos abraçavam o fato de que o “caminho econômico” para libertar a humanidade da pobreza e da opressão tinha ficado claro após o fim do Estado feudal e absolutista, contudo, ainda havia exploração política por meio das relações entre o Estado e a indústria, às custas da população, em especial do homem comum, seja no país, seja no exterior.

Alguns liberais radicalizaram o discurso, e defenderam a abolição total do Estado, uma vez que, apesar de todos os avanços, o Estado ainda era dominado pelas classes dominantes, e por uma plutocracia insidiosa. Outros liberais, dentre os quais destaco William Graham Sumner, defendiam novas formas de garantias constitucionais e organizações voluntárias da sociedade civil para combater essa ameaça da plutocracia.

Contudo, para os liberais que queriam a reforma constitucional do século XIX, este século não dispunha da “tecnologia jurídica” apta para o escopo de preservar a verdadeira liberdade individual, civil e econômica, bem como a ausência de privilégios para qualquer classe. Mas, com o advento da Escola de Freiburg e o ordoliberalismo alemão após a 1ª Guerra Mundial, é possível perceber que um trabalho mais intenso entre os liberais europeus surgiu, no sentido de encontrar meios legais para garantir uma verdadeira ordem de mercado, lutando contra a “precarização” do Estado em relação às manobras das classes com poder econômico.

Penso eu que, atualmente, tenhamos o “instrumental jurídico” apto para criar modelos de governo realmente liberais clássicos, por intermédio da Teoria da Escolha Pública, em especial por meio da competição intraestatal, da constitucionalização da liberdade econômica e da descentralização política, que poderiam conter efetivamente o Estado de se conectar com a indústria e o poder econômico, e garantir amplas liberdades civis e econômicas para seus cidadãos. (Aliás, a meu ver, a Teoria da Escolha Pública é o respaldo científico à Teoria de Classes liberal clássica, que é alcançada pela simples aplicação dos métodos da economia ao estudo do comportamento e das estruturas políticas.) Espero que tal instrumental possa ser posto cada vez mais em prática e de forma consistente, e que aquela agenda “neoliberal” de gerência política da liberalização de mercado, que já tive oportunidade de criticar outras vezes aqui no blogue, seja abandonada completamente.

Logo, o liberalismo clássico não é um retorno ao século XIX, pois o século XIX não conheceu o triunfo do liberalismo clássico, mas sim o avanço da plutocracia burguesa. Não foi um século de todo ruim, mas poderia ter sido bem melhor. O liberalismo clássico foi/é um projeto de libertação sociopolítica da humanidade em relação à dominação política e à pobreza, por intermédio da derrubada de barreiras à troca voluntária e honesta entre as pessoas, para melhorar suas vidas pacificamente, tendo sido, em certa medida, oposição de esquerda durante o século XIX, e opositor da plutocracia burguesa/industrialista/imperialista.

____________________

Referências:

• BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
• COSTA, Diogo. Do Socialismo Profético ao Socialismo Experimental. 16.08.2013.
• LONG, Roderick. The Bastiat-Proudhon Debate on Interest (1849-1850) – Commentary.
• SMITH, George H. Thomas Hodgskin: Libertarian Extraordinaire, Part 1. 29.05.2012.
• SMITH, George H. Thomas Hodgskin: Libertarian Extraordinaire, Part 2. 05.06.2012.
• SMITH, George H. Thomas Hodgskin: Libertarian Extraordinaire, Part 3. 12.06.2012.
• RAICO, Ralph. Classical Liberal Roots of the Marxist Doctrine of Classes. 14.06.2006.
• TUCKER, Benjamim. Socialismo de Estado e anarquismo: até onde concordam e em que diferem. 1888. Tradução de Erick Vasconcelos.
• MOLINARI, Gustave de. A Utopia da Liberdade: Carta aos Socialistas. 1848. Tradução de Erick Vasconcelos.
• GALLES, Gary. Remembering Gustave de Molinari. 03.05.2005.
• OPENHEIMMER, Franz. The State. 1920.
• SUMNER, William Graham. Definitions of Democracy and Plutocracy. Em 1913 –>
• SUMNER, William Graham. The Conflict of Plutocracy and Democracy. 1913.
• SUMNER, William Graham. What Social Classes Owe to Each Other. 1883.
• SUMNER, William Graham. Protectionism twenty years after. 1876.
• SPOONER, Lysander. A Defence for Fugitive Slaves, against the Acts of Congress of February 12, 1793, and September 18, 1850. 1850.
• SPOONER, Lysander. An Essay on the Trial by Jury. 1852.
• SPOONER, Lysander. The Unconstitutionality of Slavery. 1860.
• SPOONER, Lysander. Poverty: Its illegal causes and legal cure. Part First. 1846.
• SPOONER, Lysander. The Unconstitutionality of the Laws of Congress, prohibiting Private Mails. 1844.
• GOODYEAR, Lucille J. Spooner vs. U.S. Postal System. In: American Legion Magazine, janeiro de 1981.
• HOBSBAWN, Eric. A Era dos Impérios – 1875-1914. Tradução de Sieni Maria Campos e Yolanda Steidel de Toledo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
• “Reformas liberais pragmáticas, neoliberalismo, Brasil e a alma do liberalismo clássico”, do blogue Tabula (não) Rasa & Libertarianismo Bleeding Heart, em 24.08.2013.
• “Neoliberalismo x liberalismo neoclássico”, do blogue Tabula (não) Rasa & Libertarianismo Bleeding Heart, em 21.04.2013.

____________________

Esta matéria foi originalmente publicada pelo blogue “Tabula (não) Rasa & Libertarianismo Bleeding Heart”