Ministério da Saúde regulamenta aborto realizado pelo SUS

24/05/2014 19:13 Atualizado: 24/05/2014 19:14

O Ministério da Saúde publicou portaria nesta quinta-feira (22) incluindo o aborto na Tabela de Procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde). O procedimento já estava previsto em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013, que trata do atendimento através da rede pública das mulheres vítimas de violência sexual.

Foram feitas alterações quanto à nomenclatura e quanto ao valor que o governo deve repassar aos hospitais, que foi fixado em R$ 443,30 por cirurgia. O procedimento agora se chama “Interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei”, conforme publicado no Diário Oficial da União.

No Brasil, o aborto é considerado crime, exceto nos casos de violência sexual (estupro), na gravidez de alto risco (morte da mãe) e quando o feto é anencéfalo (sem cérebro). Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela permissão do aborto de anencéfalo sem necessidade de autorização judicial.

Fica determinado também que o médico responsável pelo procedimento deverá obrigatoriamente especificar o código principal e os secundários da Classificação Internacional de Doenças (CID) – aborto por motivos médicos e legais, para o principal, e ataque sexual mediante força física, violação sexual, anencefalia ou acompanhamento de gravidez de alto risco, para os secundários.

Mulheres de 9 a 60 anos têm o direito ao atendimento gratuito, apresentando o Cartão Nacional da Saúde (CNS), além de um acompanhante durante a internação.