Marco Aurélio de Mello e o fundo partidário

29/05/2014 15:58 Atualizado: 29/05/2014 15:58

Os jornais em todo o país publicam a notícia que o PT e o PR usaram o dinheiro do fundo partidário para pagamento de escritórios de advocacia que prestaram serviços para os políticos acusados no escândalo do mensalão, dando a entender que parte dessa defesa foi paga com dinheiro público que deveria ser destinado a atividades partidárias.

A primeira discussão a ser feita é sobre a existência e a funcionalidade do fundo partidário. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. 5% (cinco por cento) do total do fundo partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e 95% (noventa e cinco por cento) do total do fundo serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Em outros países o fundo partidário é usado pelos partidos para divulgação das ideologias partidárias no próprio país e no mundo. Aqui no Brasil é usado, normalmente, para custeio das estruturas físicas partidárias. Ambas as finalidades são legítimas, mas devemos perguntar: é justo que toda a população arque com a divulgação de ideologias que não concordam e com a estrutura física de partidos dos quais discordam?

A resposta evidente é que não. Fundo partidário é um sistema de transmissão de recursos de toda a população para a classe política, e deveria ser extinta. Um partido deveria ser financiado exclusivamente por quem considera justa sua plataforma. No entanto, ao invés de ser esvaziado, esse instituto tende a aumentar ainda mais de tamanho.

Há um movimento político claro no sentido de criar um grande fundo partidário que serviria como financiador de todas as campanhas partidárias, o que se convencionou chamar de “financiamento público de campanha”. Na própria lei já há um padrão de (in)justiça, dizendo que o fundo partidário deve ser distribuído de acordo com o número de deputados da legenda. Ou seja, quanto mais deputados, mais rico ainda fica o partido, chegando a um estado de hegemonia, sem que outros partidos possam se financiar livremente no mercado para combater essa tendência.

Quando vemos uma notícia como a de hoje, de que os partidos usam o fundo para fins próprios, fica evidente que esse super fundo partidário planejado vai servir como grande escoadouro de dinheiro público e corrupção.

E nesse caso não podemos deixar de citar o caso contraditório do ministro do STF Marco Aurélio de Mello. No dia 11 ele declarou que era uma grave distorção esse uso do fundo para fins privados, como se não fosse essa a praxe do serviço público. No entanto, no mês passado, votou pela proibição da doação de empresas a campanhas políticas, por ser atentatório à democracia.

Ora, se o uso do dinheiro público por partidos gera distorção e o uso do dinheiro privado é atentatório à democracia, como fazer política?

A verdadeira solução está na restrição da área geográfica das campanhas, diminuindo assim a necessidade de custeio. E isso só pode ser feito através do voto distrital. Lutar contra os efeitos e não contra a causa das campanhas caras sempre será como enxugar gelo.

Enquanto o governo não entender isso, veremos membros tanto do judiciário quanto do legislativo e executivo pregando moralidade eleitoral enquanto fazer todo o tipo de ação para tornar o sistema mais corrupto e burocratizado.

Bernardo Santoro é advogado, professor de economia política da UERJ e UFRJ e diretor-executivo do Instituto Liberal

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