O consumidor prejudicado tem agora um roteiro das várias instâncias às quais recorrer para não sair no prejuízo. O mapa preparado pelo Jornal do Senado dá essa relação conforme o tipo de caso.
Ante várias situações de violação de direitos, o consumidor fica desorientado e sem saber ao certo a quem recorrer para ter respeitados seus direitos: se ao Procon, ao Ministério Público, às agências reguladoras ou à polícia.
O Jornal do Senado ouviu especialistas e traçou um mapa com o melhor caminho para resolver problemas comuns enfrentados pelo consumidor, tais como o corte de luz doméstica sem razão, ligações do celular que caem frequentemente, a televisão nova que pifou, a loja virtual que não entregou o produto, o plano de saúde que não autorizou a cirurgia ou o banco que cobra taxas abusivas.
Segundo a coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci, a Justiça era pouco acionada antes da criação do Código do Consumidor, as leis eram poucas e esparsas e não havia a consciência de que deveriam ser respeitadas, informou o veículo.
“Se o brasileiro hoje tem tanta proteção, os créditos devem ser dados ao Código de Defesa do Consumidor, que em 1990 listou direitos dos consumidores, deveres das empresas e penas pelo descumprimento”, disse ela ao Jornal do Senado.
Três projetos de lei que adaptam o código ao Brasil atual estão em análise no Senado. São eles: o PLS 281/12, que trata das compras pela internet, o PLS 282/12, sobre as ações judiciais coletivas, e o PLS 283/12, do superendividamento dos consumidores. As propostas foram elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo próprio Senado.
A gerente jurídica da entidade pró-consumidor Idec, Maria Elisa Novais, alerta para que a sociedade fique de olho no Congresso para não permitir que os projetos sejam esvaziados por pressão das empresas, informou o Jornal do Senado.