Está em pleno vigor a lei 12.846/13, que prevê uma série de sanções extremamente pesadas para ilícitos praticados por empresas. Nascida em um contexto conturbado por manifestações e eleições, é certo que essa lei ainda dará o que falar e é preciso entendê-la.
O primeiro ponto: a responsabilidade da Empresa é objetiva, ou seja, não há qualquer questionamento se a conduta foi intencional ou não. O que pode acontecer com você se ela for aplicada: perda de até 20% do faturamento bruto do ano anterior ou até R$ 60.000.000,00…
Isso exige do empresário pensar em como administrar contratos vigentes, fornecedores, funcionários e todos os tributos com que tem de arcar (que, todo mundo sabe, se não pagos podem gerar crime). Não é só: a empresa, sem qualquer ação judicial a respeito, pode ter divulgada na imprensa (inclusive na destinada a seu ramo de atividade) a condenação como corrupta e isso abalar seriamente sua reputação e crédito.
Parece muito? Tem mais: a empresa poderá ter suspensas as suas atividades ou até mesmo ser fechada, sendo que isso não impede seja cobrado todo o prejuízo que o Governo provar tenha havido. E não pense que “corrupção” é algo longe de sua realidade. Sob a pecha de corruptas estão várias situações que são simplesmente descumprimentos de lei, já que não se questiona se a conduta foi dolosa ou culposa e quais foram, de fato, as intenções de quem as praticou.
Pode não ser você a errar, mas qualquer pessoa de sua empresa. Para quem regularmente contrata com o Governo ou obtém financiamentos, participa de convênios (e outros) ou mantém contratos com quem os tem, a consequência pode ser, também, de ficar até 5 anos sem poder contratar e, em alguns Estados (como Minas), significará perder também os contratos vigentes. Que empresa sobreviveria a isso?
Existem formas de minimizar em muito essas consequências e conseguir prosseguir com suas atividades, sem que seja necessário fechar as portas com o Governo. Lembre-se que somente em compras o Governo gasta diretamente (e gera) mais de 10% do PIB brasileiro e, por isso, é o maior comprador do país. Não é só: você pode trabalhar para alguém que tem contratos com o Governo e a consequência pode lhe atingir diretamente também. A questão é entender que o principal é agir de acordo com a lei e se preparar para isso. Quem anda na linha não tem o que temer. Só a ganhar.
Você pode fazer isso e é recomendável que você tome imediatamente providências mesmo que não tenha ou nem pense em ter qualquer contrato público. O motivo é muito simples: quem adota medidas de controle está abrindo um enorme mercado com as empresas estrangeiras, sujeitas a legislação como a nossa e que por isso cobram de seus contratados comportamento igualmente correto. Estamos falando dos programas de compliance, desenvolvidos com assessoria jurídica especializada, comuns no mundo inteiro. Cremos que chegou a hora das empresas brasileiras terem os seus.
Esses programas são mecanismos eficientes de combate aos ilícitos e busca de comportamento mais adequado por todos da Empresa, de qualquer escalão. Isso significa menor gasto com prevenção, possibilidade de se evitarem fraudes ou ralos por onde escapam os rendimentos, abertura ao mercado estrangeiro, melhores contratações com o poder público e muito mais. Antecipe-se e ganhe muito mais.
Juliana Picinin é advogada, coordenadora do Departamento de Licitação e Compliance do escritório Décio Freire e Associados
Esse conteúdo foi originalmente publicado no portal Migalhas