O uso de máscaras em protestos políticos no estado do Rio de Janeiro continua proibido. A decisão foi reiterada ontem (10), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Estadual 6528/2013, que determina a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações.
Leia também:
Maduro cria a ‘Brigada Especial Contra Grupos Geradores de Violência’
A lei aprovada pelos deputados estaduais, em setembro do ano passado, no auge das manifestações iniciadas em junho, regulamenta o Artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. Com o uso de máscaras ou panos cobrindo o rosto, muitos manifestantes, notadamente os afiliados à tática black bloc, promoveram intensos atos de vandalismo contra o patrimônio púbico e privado, incluindo vidraças de bancos e até carros particulares.
O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, foi voto vencido. Ele considerou que o Artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que se trata de “norma de eficácia plena”. Segundo ele, a lei aprovada pelos deputados estaduais é inconstitucional. Porém, para a maioria dos desembargadores, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. Cabe recurso às cortes superiores.