Justiça manda parar construção de Belo Monte

16/08/2012 09:00 Atualizado: 24/08/2012 19:22
Residentes que estão sendo deslocados pela barragem de Belo Monte e simpatizantes no topo de uma barragem de terra temporária no local da obra após a remoção de uma faixa de terra para restaurar o fluxo do rio Xingu como um protesto contra a construção em 15 de junho de 2012 próximo a Altamira, no estado do Pará. (Mario Tama/Getty Images)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta segunda-feira (13) a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte ao identificar ilegalidade em duas etapas do processo que autorizou a obra: uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional.

Segundo o relator do processo, desembargador Souza Parente, houve omissão na decisão anterior do TRF1, que havia considerado que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria declarado a constitucionalidade do decreto legislativo do Congresso Nacional que tentava liberar o empreendimento, informou a Agência Brasil. Porém, segundo Parente, não houve este julgamento, mas sim uma decisão apenas da ministra Ellen Gracie, então presidente do STF, sobre a questão.

Souza Prudente entendeu que houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou a questão. Para ele, o Congresso deveria ter determinado que as comunidades afetadas fossem ouvidas antes da edição do decreto legislativo, em 2005, que autorizou a obra, e não depois, segundo a agência. “Só em um regime de ditadura tudo era póstumo. Não se pode se admitir estudos póstumos, a Constituição Federal diz que os estudos têm que ser prévios”, disse, lembrando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também determina a consulta prévia aos povos que seriam atingidos pela obra.

“A opinião das comunidades afetadas deverá ser levada em consideração no processo de liberação da obra. A propriedade para o índio é diferente para o branco. O índio tem uma visão mística da propriedade, onde ali está seu avatar. E a Constituição Federal garante isso”, declarou o desembargador, segundo a Agência Brasil.

A autorização das obras da hidrelétrica de Belo Monte agora somente pode ser feita mediante um novo decreto legislativo que respeite a posição das populações que seriam atingidas.

Se concluída, a barragem hidroelétrica de Belo Monte será a terceira maior no mundo depois da barragem de Itaipu, localizada no sul do Brasil, e da represa das Três Gargantas, na China. Com sua instalação cerca de 40 mil famílias ribeirinhas seriam expulsas de suas terras, segundo relatório enviado recentemente à ONU por sete organizações defensoras dos direitos humanos.

A Norte Energia, consórcio responsável pela obra, alega que a barragem será uma fonte de energia limpa e sustentável, mas os ambientalistas afirmam que ela causará danos irreversíveis ao ecossistema. Para os povos indígenas que vivem na área, a barragem provavelmente arruinará seu modo de vida.

Antônia Melo, coordenadora do movimento indígena Xingu Vivo, disse que a decisão representa “uma grande vitória que mostra que Belo Monte não é um negócio correto. Estamos muito felizes e satisfeitos”, informou a BBC.

O consórcio informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão judicial. O tribunal estabeleceu multa diária de 500 mil reais caso a Norte Energia descumprir a determinação.