O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, novamente determinou, na última sexta-feira, a interrupção das obras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por irregularidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente acatou ação movida pelo Ministério Público Federal em 2011 que questionava o fato de as obras continuarem sob uma licença parcial para a usina.
A licença questionada desobedece pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e foi concedida sem que fossem cumpridas as condicionantes da fase anterior, a Licença Prévia.
O desembargador ordenou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, determina a decisão.
Prudente também proibiu o repasse de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para as obras enquanto não as condicionantes não forem cumpridas. “As pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental em referência vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases subsequentes”, entendeu o desembargador.
“A seguir essa reprovável prática, certamente deverão ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, disse Prudente em sua decisão, para quem isso revela “flagrante ausência de compromisso da empresa responsável pelo empreendimento com as questões socioambientais e ele atreladas”.
O Ibama e a Norte Energia S.A, consórcio responsável pela usina, já foram notificados pelo TRF1 da decisão. Devido ao anulamento do licenciamento, as obras têm que ser paralisadas. Caso a determinação seja descumprida, a multa é de R$ 500 mil por dia.
“Está claro que não se trata de questionar a opção do governo federal por um modelo energético. Menos ainda, de ser contra o desenvolvimento do país. Mas de afirmar que não há opção quando se trata de cumprir a lei”, disse a procuradora da República Thais Santi, que atua em Altamira. “A decisão de suspender Belo Monte nada mais é do que a afirmação de que todos, inclusive (e acima de tudo) o estado, devem respeito à lei. E de que, com instituições independentes, não haverá espaço para o estado de exceção, e menos ainda, para que a exceção se torne a regra”, afirmou a procuradora.