O ministro Roberto Barroso autorizou nesta terça-feira (26), José Dirceu a cumprir prisão domiciliar, no período de Natal e Ano Novo, na residência de sua mãe em Passa Quatro/MG. O ministro considerou que se trata de situação excepcional, visto que a genitora de Dirceu tem 94 anos e, portanto, não é viável seu deslocamento para Brasília.
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Na mesma decisão, Barroso tornou definitiva a revogação da autorização, concedida pela Vepema do DF, para o condenado no mensalão viajar por duas semanas a São Paulo para tratar de assuntos administrativos de sua empresa. O ministro afirmou que a prisão de Dirceu, embora domiciliar, continua a ser uma pena privativa de liberdade, o que é incompatível com viagens para cuidar de interesses particulares. Ressaltou também que somente situações excepcionais podem autorizar viagens de um condenado, enquanto cumpre pena.
“Considero que a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente – mesmo que com autorização judicial – é incompatível com a finalidade da pena. Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido.”
O relator da AP 470 observou ainda que a Vepema não encaminhou a ele cópia da decisão que autorizou a vigem de José Dirceu, conforme determinado pelo plenário do STF.
Com relação à viagem para o período natalino, que havia sido negada pela vara, o ministro entendeu se tratar de situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado ao encontro de sua mãe, visto que, desde sua prisão, em novembro de 2013, ele não a vê em razão de sua dificuldade de locomoção por causa da idade avançada.
“Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora.”
Com o mesmo entendimento sobre as restrições impostas ao condenado que cumpre pena em regime aberto, o ministro Roberto Barroso revogou a decisão da Vepema que autorizou Delúbio Soares a viajar a trabalho para Goiânia, no período de 24 a 29 de novembro, e outra para São Paulo, no período de 1º a 18 de dezembro. As autorizações já haviam sido suspensas no último dia 22.
“O desejável exercício do direito/dever de trabalhar enquanto em prisão domiciliar exige, como regra, e intuitivamente, que a atividade laboral se dê no local de cumprimento da pena. Não parece aceitável que o condenado possa viajar regularmente para participar de seminários, cursos e reuniões em unidade da Federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar.”