Investidores protocolaram, nesta segunda-feira (8), uma ação civil pública contra a Petrobras nos Estados Unidos. Há mais de dez investidores envolvidos na ação, cujos nomes são mantidos em sigilo, representados pelos escritórios de advocacia Wolf Popper, com sede nos Estados Unidos, e Almeida Law, no Brasil.
Os escritórios representam apenas investidores institucionais (como fundos, por exemplo) que compraram ações da companhia na Bolsa de Nova York (as chamadas ADR) entre maio de 2010 e 21 de novembro de 2014. Contudo, sugerem que qualquer investidor pessoa física ou jurídica que tenha comprado ADRs em Nova York também se junte ao processo. O prazo para a adesão é o dia 6 de fevereiro do ano que vem.
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Na ação, investidores alegam que a Petrobras violou artigos da “Securities Exchange Act”, legislação que regula as empresas de capital aberto dos Estados Unidos.
Segundo o processo, a Petrobras enganou os investidores ao emitir “material falso” e não informar seus acionistas sobre o esquema de corrupção que se espalhou sobre a empresa desde 2006. Um dos inúmeros fatos que embasam a ação ocorreu há cerca de duas semanas, quando a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, afirmou que foi informada pela empresa holandesa SBM que funcionários da estatal haviam recebido propina da companhia. O comunicado foi feito há cerca de 5 meses pela holandesa, sem que a Petrobras tivesse informado seus acionistas sobre o fato. A omissão fere um dos artigos da “Securities and Exchange Act”.
Os investidores acusam ainda a estatal de ter penalizado seus acionistas ao superfaturar o valor de propriedades e equipamentos, usando os valores excedentes para desvio a partidos políticos. O Wolf Popper cita ainda que, após as denúncias sobre a investigação do esquema de corrupção, desvendado na Operação Lava Jato, os preços das ADRs da companhia caíram de 19,38 dólares em 5 de setembro de 2014 para 10,50 dólares em 24 de novembro, ou seja, 46%.
Segundo o advogado André Almeida, do escritório brasileiro que participa da ação, há clientes brasileiros e americanos envolvidos. “Os investidores que possuem ADRs têm o benefício de usar a lei americana, onde a empresa pode sofrer danos punitivos, como o pagamento de indenização aos acionistas, algo que não acontece no Brasil”, afirma.
A escolha do intervalo entre 2010 e 2014 para a compra de ações da empresa se deve, segundo Almeida, ao fato de a oscilação dos papéis da Petrobras ter se descolado, a partir de 2010, do restante das petroleiras. Enquanto as principais concorrentes se valorizaram, a estatal perdeu valor de mercado no período. “Isso mostra que, ou os preços das ações da Petrobras estavam inflados, ou as ações poderiam ser muito mais valiosas hoje”, afirma. Nesta segunda-feira, a ação da Petrobras atingiu seu menor valor desde 18 de novembro de 2005, cotada a 11,50 reais.
Segundo o processo, “a queda no valor das ADRs da Petrobras é resultado direto de a fraude ser revelada ao mercado e aos investidores”. O documento informa ainda que “o timing e a magnitude da queda do preço das ADRs da Petrobras anulam qualquer inferência de que as perdas sofridas pelo autor da ação foram causadas por mudanças nas condições de mercado”.
Trata-se do terceiro episódio envolvendo a Justiça americana que a Petrobras protagoniza. Em novembro, a Securities and Exchange Comission (SEC), que regula o mercado de capitais nos EUA, abriu uma investigação para apurar irregularidades na empresa. Em seguida, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos deu início a uma investigação criminal para apurar fraudes em seus contratos.