A comissão mista que analisa a MP do Futebol (671/2015) deve apreciar na próxima terça-feira (9), o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). A versão preliminar do texto, apresentada na última terça-feira (2) cria a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). São 50 diretrizes que buscam alterar a gestão do futebol no país. O relatório ainda pode sofrer mudanças até a votação.
A LRFE, prevista no texto, estabelece que o clube que não tiver a Certidão Negativa de Débito (CND) em dia, será rebaixado da divisão em que está classificado, tanto em nível nacional, quanto estadual. O texto também determina que no máximo 70% da receita bruta dos clubes deverá ser utilizada no futebol profissional. Além disso, os estatutos dos clubes também terão que prever o afastamento e a inelegibilidade dos dirigentes condenados por gestão temerária.
Otavio Leite propõe, entre outras medidas, a criação de uma nova loteria instantânea ou “raspadinha”, a Lotex, em parceria com a Caixa Econômica Federal. O relator entende que a loteria ajudará os clubes a honrarem o parcelamento de seus débitos com o governo (em valor hoje superior a R$ 4 bilhões). Parte dos recursos deverão ser utilizados pelos clubes na iniciação esportiva escolar e em cotas para ingressos populares em todos os jogos.
O relatório também prevê uma “escala de transição” no pagamento da dívida para os clubes que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut). O prazo de 240 meses para a quitação do débito ficou mantido, porém a cobrança da totalidade de cada parcela só passa a vigorar a partir do sexto ano (72 meses). Nos dois primeiros anos, será paga apenas a metade de cada parcela; no terceiro e quarto anos, 75%; e no quinto ano, 90%. A reunião para a análise do relatório está marcada para as 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado. É uma medida provisória ainda muito mole para enquadrar o ultra corrupto mundo do futebol brasileiro. Os clubes deveriam, obrigatoriamente, ser transformados em sociedades anônimas, com a responsabilização legal de seus dirigentes por contas mal dirigidas.