Proibição de exigir qualificação causou repúdio de reitores e suspensão de concursos
O Diário Oficial da União publicou hoje medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff que altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério federal, restabelecendo a exigência de doutorado para a admissão de professores em universidades e institutos federais de ensino superior (IFEs).
De acordo com a medida, o diploma de doutorado só não será exigido “quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior”. Nestes casos bastará título de mestre, especialista ou graduação.
O novo texto mantém a divisão da carreira de magistério superior em cinco classes, como professor adjunto, assistente ou auxiliar (classe A), professor titular (classe E), e o ingresso sempre pela classe A mediante aprovação em concurso público, para o qual possuir diploma de doutor volta a ser requisito obrigatório.
A lei 12.772, em vigor desde março deste ano, determinou que o ingresso na carreira docente passasse a ser como professor auxiliar, classificação que exige apenas graduação. A proibição de exigir doutoramento ou mestrado provocou a emissão de notas e moções de repúdio de reitores e a suspensão de concursos para professores nas universidades federais, com exceção da UFSC, que iniciara a seleção de 200 professores com apenas graduação. Na ocasião, o governo federal alegou erro técnico e prometeu providências.
Atualmente, cerca de 90% dos professores das IFEs possuem mestrado ou doutorado, segundo dados do MEC.
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