Comandos decidem intensificar greve
O Governo federal, através da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, enviou nesta sexta-feira um documento orientando os diretores de recursos humanos de toda a administração pública federal a informarem no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) o nome dos servidores em greve para fins de corte de ponto.
De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, o Governo “segue a norma legal” ao recomendar o desconto salarial referente aos dias de paralização. Em nota, o Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (ANDES-SN) afirmou que os gestores não têm obrigação legal de atender ao que foi proposto no documento e que “a medida tem como único objetivo pressionar o movimento de greve”. O Andes orientou os Comandos Locais de Greve a repassarem à sua assessoria jurídica para os devidos encaminhamentos caso qualquer medida concreta neste sentido seja adotada.
Uma das maiores já realizadas no Brasil, a paralisação das instituições federais de ensino começou no dia 17 de maio e já atinge 56 das 59 universidades federais, ou 95%, segundo o Andes-SN. Também estão em greve 95% dos institutos federais de educação e 100% dos centros federais de educação tecnológica, além de dois centros federais de tecnologia e o Colégio Pedro II. No total, a adesão já chega a 96% das IFE`s. Os docentes e funcionários da educação pública reivindicam reestruturação da carreira e condições dignas de trabalho e permanência.
Em assembleia nacional semana passada em Brasília e sem avanço nas negociações com o Governo, os servidores das instituições federais de ensino decidiram radicalizar a greve a partir de 16 de julho.
A paralisação de servidores públicos atinge dez órgãos federais: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ministério do Planejamento, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Integração Nacional, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Justiça, Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério da Agricultura e Ministério da Educação. Em cada órgão a greve teve início em datas diferentes ao longo do mês de junho.
O direito a greve é garantido pela lei nº 7783/89 e assegurado pelos artigos 9º e 27 da Constituição Federal do Brasil como um “direito social de todo e qualquer trabalhador”.