TV Globo é condenada a reparar dano causado por reportagem a Unidade de Conservação

31/07/2013 14:21 Atualizado: 31/07/2013 14:54
Cachoeira da Fumaça em Tocantins, abril de 2011 (Cortesia de Gisele Milaré)
Cachoeira da Fumaça em Tocantins, abril de 2011 (Cortesia de Gisele Milaré)

A emissora Globo Comunicações e Participações S/A e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda. foram condenadas a repararem dano causado a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins por reportagem. Segundo nota da Justiça Federal no Tocantins, a reportagem usou indevidamente a imagem da cachoeira da Fumaça promovendo a prática de rafting esportivo, que é incompatível ao objetivo das estações ecológicas.

A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond condenou as empresas a pagar indenização de 500 mil reais ao meio ambiente e a produzir reportagem como forma de reparação de dano, com devida autorização prévia e tema “Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, a ser exibida no mesmo horário e com mesma duração que a reportagem anterior, segundo a nota.

A reportagem que foi exibida no programa Esporte Espetacular em abril de 2010, teria sido feita mesmo com autorização negada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal que administra a área. “De acordo com o relatório da ICM, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista”, afirmou o informe.

A juíza informou que a Estação Ecológica foi criada para evitar exploração turística e econômica desordenada, permitindo visitação pública apenas com objetivo educacional ou científico. “Em outras palavras, a Estação Ecológica tem em seu anonimato um de seus grandes trunfos, pois fica assim protegida da curiosidade leiga e da depredação que a atividade turística em massa e desordenada promove. Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa portanto de sua finalidade legal específica, já configura o dano ambiental” constatou a juíza, de acordo com o informe.

As empresas, em sua defesa, alegaram inexistência de dano ambiental. A Globo ainda alegou ofensa a liberdade de imprensa. O argumento foi rebatido pela Justiça Federal e, segundo a juíza, abusos não podem ser permitidos ao exercer liberdade de imprensa e este direito tampouco está isento de indenizar danos eventuais aos terceiros.

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