Um embate entre entidades médicas e farmacêuticas teve início com a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 585 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O texto determina que farmacêuticos poderão prescrever remédios vendidos sem receita, a exemplo dos analgésicos e antitérmicos, além de produtos com finalidades terapêuticas. A medida regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e reforça o papel desse profissional no cuidado direto ao paciente, estabelecendo que ele poderá tratar “transtornos menores” como uma dor de cabeça ou uma diarreia com uma espécie de receituário com indicação por escrito com instruções de uso.
De acordo com a decisão, o farmacêutico (não o balconista de farmácia) também poderá fazer a anamnese farmacêutica e verificar sinais e sintomas do paciente, realizar a consulta em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado que garanta a privacidade do atendimento e ainda participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde. Pela resolução, fica determinado que essas atribuições são prerrogativas exclusivas do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.
Para João Oracy Azeredo, presidente do CRF do Rio de Janeiro, a medida representa um avanço para a população. “Farmacêuticos são profissionais de saúde preparados desde a sua formação acadêmica para dar alívio ao paciente em problemas de saúde considerados não graves”, diz, ressaltando que, na prática, a nova norma traz mais segurança para aqueles que se dirigem ao balcão de uma farmácia. Quem chegar a uma farmácia com um sintoma menor, como um resfriado, poderá ser assistido por um farmacêutico que, em caso de uma prescrição inadequada, será responsabilizado. “Faremos uma espécie de triagem, de atenção primária”, continua João Oracy. “Em casos mais graves, encaminhamos para um médico. Concordamos que o farmacêutico não faz diagnóstico, isso compete à classe médica”. Para ler a reportagem na íntegra, publicada na revista Radis nº 135, clique aqui.
Esse conteúdo foi originalmente publicado no site da Agência Fiocruz