O Brasil passa a contar com mais um instrumento de combate à corrupção: a Lei 12.846 entra em vigor hoje, 29 de janeiro. A norma — publicada em agosto de 2013 — prevê a cobrança de multa de até 20% do faturamento bruto das pessoas jurídicas que cometerem atos ilícitos.
Em dezembro, o Instituto Millenium ouviu alguns de seus especialistas e pessoas da área jurídica a respeito do dispositivo legal para o Especial do Dia Internacional contra a Corrupção 2013. Na ocasião, eles reconheceram pontos positivos na lei, mas discordaram quanto à sua eficácia para combater suborno, pagamentos de propinas e outros atos ilícitos praticados por pessoas jurídicas. O advogado Luciano Timm afirmou que nenhuma das regras vigentes no Brasil atinge as empresas como a Lei 12.846. “De maneira geral, nem o Código Penal nem as leis de Improbidade Administrativa e de Licitações vão tão longe, em termos de consequências negativas para a pessoa jurídica, ou sequer abrangem a sua responsabilização por corrupção”, afirmou, na época. Já o advogado Sérgio Tostes disse, quando consultado no fim do ano passado, que a lei não mudará o quadro atual de corrupção. “Essa lei é um avanço porque é a primeira a colocar no papel uma norma legal determinando aquilo que seria a corrupção e sua penalização. Mas também tem muitos defeitos, pois continua sendo excessivamente lacônica quanto à especificidade do ato de corrupção”, disse Tostes.
Na prática, a lei 12.846 pode ser aplicada a casos de corrupção praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Pela regra anterior, para punir uma empresa era preciso comprovar que ela teve conhecimento e obteve vantagem proveniente de algum ato ilícito cometido por um funcionário. Com a nova lei, mesmo que a empresa envolvida alegue que não houve culpa ou dolo, caso seja beneficiada, será responsabilizada e responderá a processo administrativo.
A norma prevê penalidades duras para as empresas envolvidas em atos de suborno, propinas e outros atos ilícitos. As multas podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto obtido no ano anterior à abertura do processo administrativo. Nos casos em que não for possível medir o valor a ser pago, a penalidade varia de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Segundo matéria publicada no G1, a Controladoria Geral da União espera que a regulamentação da lei fique pronta até o fim desta semana.
Para saber mais sobre a lei anticorrupção, leia o material produzido pelo Instituto Millenium.
Esse conteúdo foi originalmente publicado no site do Instituto Millenium