Elías Jaua treina exército de 20 mil cubanos na Venezuela, denuncia general

01/02/2015 22:42 Atualizado: 01/02/2015 23:04

De acordo com uma notícia publicada no jornal El Impulso, o general reformado venezuelano, Antonio Rivero, denuncia que há na Venezuela 20 mil cubanos preparados para combater – contra o próprio povo venezuelano se for preciso – em apoio a Nicolás Maduro e para sustentar o chavismo vivo.

Segundo o general, dos 100 mil cubanos vivendo na Venezuela, 20 mil foram exaustivamente “preparados para guerra”. Quem lidera esse exército cubano, segundo o general, é Elías Jaua Milano, ministro venezuelano que visitou o Brasil para treinar os militantes do MST.

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Isto posto, chama a atenção o fato de que o governo da Venezuela publicou na terça-feira (27), no Diário Oficial do país, o decreto 008.610, que dá permissão para o uso de munição real “para assegurar a ordem”. As Forças Armadas têm autorização para interferir no controle de protestos e usar armas letais contra manifestantes.

Desta vez revoltadas pela falta de comida, produtos de higiene e pela alta inflação, o receio é de que protestos como os organizados imediatamente após a eleição de Nicolás Maduro para a presidência, em 2013, tornem a acontecer.

Na quarta-feira (28), guardas e estudantes da Universidade Rafael Belloso Chacín, uma das principais da cidade de Maracaibo, entraram em confronto. Na quinta-feira (29) jovens universitários tornaram a se manifestar, reivindicando a liberdade para 19 estudantes, segundo matéria do Estadão. Todos os dias acontecem protestos de pequeno porte na capital do país.

No capítulo 4 do Decreto 008.610, está detalhado e liberado o uso de armas letais nas situações em que manifestantes produzam uma “situação de risco mortal, frente à qual a funcionária ou o funcionário militar aplicará o uso de força potencialmente mortal”. O Decreto enumera também uma série de condutas para a ação das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) nas manifestações.

A interferência das FANB nas manifestações proporcionará ajuda para “garantir os direitos humanos”, afirma o texto.

O deputado opositor Miguel Pizarro, da Mesa da Unidade Democrática (MUD), assegurou que a deliberação “é uma intimidação contra o direito de protesto”. Ele disse que o decreto dá “poder ilimitado” aos integrantes das forças de segurança, que “têm demonstrado” serem incapazes de ponderar suas atitudes.

Há dois anos na Praça França, a principal da área de Altamira, bairro de Caracas, tiveram início as maiores manifestações que, em seguida, se espalharam pelo país. Na quinta-feira (29), a Guarda Nacional Bolivariana (GNB) aumentou o contingente em permanente alerta.

A Conferência Episcopal da Venezuela emitiu um comunicado nesta sexta-feira (30) sobre a polêmica resolução 008.610, comunicado este publicado no jornal Informe21. Leia abaixo:

Comunicado:

Dada a resolução 008.610 do Ministério do Poder Popular para a Defesa, publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2015, onde se estabelece um novo modelo de controle militar da ordem pública que inclui o “uso da força potencialmente letal, juntamente com arma de fogo ou outra arma potencialmente mortal” como último recurso para “evitar desordem, apoiar a autoridade legitimamente constituída e rejeitar qualquer agressão, enfrentando-a imediatamente e com os meios necessários”.

Marinha, Exército e Aeronáutica não podem atuar na manutenção da ordem pública

A coalizão das organizações de direitos humanos na Venezuela, integrantes do Fórum para a Vida, rejeitam a resolução do Ministério da Defesa, pela qual se pretende legitimar a presença das Forças Armadas para a manutenção da ordem pública em manifestações. Esta medida viola a Constituição nos artigos 68, 329 e 332 e se afasta da norma internacional que estabelece que somente a polícia deve ser responsável pelo controle da ordem interna; além disso, a resolução foi baixada em um contexto de ampla repressão pelas tropas das Forças Armadas em manifestações públicas recentes.

Em 27 de janeiro de 2015 foi publicada no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela No. 40.589 a Resolução nº 008.610 de 23 de janeiro de 2015, emitida pelo ministro do Poder Popular para a Defesa, o general-em-chefe Vladimir Padrino López. Estas regras destinam-se a regular a conduta das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas para garantir a ordem pública, a paz social e a convivência pacífica em reuniões públicas e manifestações.

Os grupos militares não são organismos apropriados para o controle da ordem interna

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos declarou em várias ocasiões que o controle da ordem interna deve ser de competência exclusiva da polícia e que as Forças Armadas devem abster-se de participar. As Forças Armadas foram criadas e treinadas para derrotar os inimigos no campo de batalha, não para proteção e controle dos civis. Portanto, a participação militar em manifestações públicas poderia levar à violação dos direitos humanos contra a população civil, princípios que também foram mencionados na decisão contra a Venezuela emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de El Caracazo.

Assim, esta norma não só toma uma direção contrária à Constituição da República Bolivariana da Venezuela, mas também contrária aos padrões internacionais de direitos humanos, pois permite a participação das Forças Armadas no controle da ordem interna.

A Guarda Nacional Bolivariana (GNB) é a única competente para manter a ordem pública, se a polícia está ultrapassada

No que diz respeito a legislação nacional, o artigo 332 da Constituição estabelece claramente que “os órgãos de segurança pública são civis e respeitam a dignidade e os direitos humanos, sem discriminação.”

Além disso, o artigo 329 da Constituição estabelece a competência de cada um dos organismos que integram as Forças Armadas, apontando apenas para a Guarda Nacional como a que poderia participar em operações de manutenção da ordem interna no país, apenas em cooperação com forças policiais.

A resolução publicada no Diário Oficial não faz distinção entre os organismos militares que podem atuar em manifestações públicas para o controle da ordem interna, mas deixa em aberto a possibilidade de que qualquer membro desta instituição participe dessas operações, o que poderia incluir o Exército ou a Marinha, em flagrante desrespeito ao disposto no artigo 332 da Constituição.

O Artigo 5.2 dá às Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) o poder de “refletir sobre” os direitos, quando o exercício do direito à manifestação possa, na sua opinião, prejudicar o exercício de outros direitos e as alternativas para o gozo do direito de manifestação.
Sob nenhuma circunstância as FANB podem tornar-se avaliadoras ou reguladoras do exercício do direito de manifestação, e muito menos o seu deliberador contra outros direitos.

Esta norma foi emitida dentro de um contexto de ampla repressão pelas forças militares em manifestações atuais

Nos últimos anos o exercício da manifestação pacífica foi ameaçado por violações do direito à vida, à integridade, à liberdade pessoal cometidas por membros da Guarda Nacional Bolivariana, o que confirma a ausência de um controle político democrático da ordem pública. A resolução ignora as condições em que a GNB deve participar em uma manifestação, aprofunda a política de militarização da segurança pública e aumenta as chances de violação dos direitos humanos.

Em 2014 a intensidade da repressão foi desproporcional em relação à frequência de protestos violentos; apesar dos protestos violentos terem aumentado 184% em relação a 2013, a repressão aumentou 534%. A porcentagem de repressão foi de 16,4%, superando a proporção da repressão exercida no governo do ex-presidente Chávez, de 7% para 2009.

Ao longo de 2013, 61 protestos foram reprimidos, em 2014 foram 387, dos quais 82% foram pacíficos. Em nenhuma das manifestações supostamente violentas na Venezuela foram apreendidas armas de fogo entre os manifestantes. No entanto, foram registrados 41 casos de vítimas fatais, das quais pelo menos seis devido aos tiros atribuídos às forças de segurança. Considerando estes fatos, deixar a cargo dos agentes de segurança a decisão de disparar sobre civis representa uma clara situação de vulnerabilidade para aqueles que exercem o seu direito de protestar e constitui um retrocesso para a garantia dos direitos humanos dos venezuelanos.

Pelas razões acima descritas pedimos:

1. Que o Ministério do Poder Popular para a Defesa revogue a Resolução nº 008.610, por se tratar de um campo de reserva legal, e em vez disso abrir um debate parlamentar envolvendo os diversos setores da sociedade para regular essas questões.

2. Que o Ministério do Poder Popular para a Defesa se abstenha de enviar tropas das Forças Armadas para controlar as manifestações públicas, uma tarefa que deve antes ser assumida integralmente pela polícia.

3. Que a Defensoria do Povo entre com um recurso de anulação contra a Resolução nº 008.610, por violar diretamente a Constituição Nacional.

4. Que o Executivo Nacional estabeleça mecanismos de diálogo e consulta para canalizar as demandas legítimas dos cidadãos expressas legitimamente pelo direito à manifestação pacífica.

Caracas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2015.

Subscrevem:

Acción Ciudadana Contra el Sida
Acción Solidaria
Centro de Derechos Humanos de la Universidad Católica Andrés Bello
Centro para la Paz y los Derechos Humanos de la Universidad Central de Venezuela
Comisión de Justicia y Paz de la Conferencia Episcopal Venezolana/Caritas de Venezuela
Espacio Público
Justicia y Paz Caritas Los Teques
Observatorio Venezolano de los Derechos Humanos de las Mujeres
Provea
Vicaría de Derechos Humanos de la Arquidiócesis de Caracas