Trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição à Previdência Social receberão um benefício um pouco menor – ou terão de trabalhar mais para receber o mesmo valor.
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A mudança se deve à revisão da expectativa de vida do brasileiro por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conforme o instituto, ela passou de 74,6 anos em 2012 para 74,9 anos em 2013. Com isso, o Ministério da Previdência atualizará a tabela do chamado “fator previdenciário”, que é incluído no cálculo dos benefícios.
O novo cálculo incidirá sobre os benefícios requeridos a partir desta segunda-feira (1), pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do fator previdenciário.
Segundo a pasta, com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir desta segunda-feira, terá de contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29).
“Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor”, informou o ministério.
O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria.
Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido.
Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria.