Economista dá dicas para quem vai declarar o imposto de renda

18/03/2013 02:02 Atualizado: 09/02/2014 11:17

Até dia 30 de abril, muitos brasileiros ainda deverão declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal. Desde 1º de março, a Receita Federal já recebeu a declaração de 2,5 milhões de contribuintes.

“Observar se você está entre os 26 milhões de brasileiros que estão obrigados a declarar” é a primeira dica de Marcos Silvestre, economista com MBA em Finanças pela Universidade de São Paulo e consultor de Finanças Pessoais e Empreendedorismo.

Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano, entre outros casos previstos na legislação (ver tabela).

A segunda dica que Marcos dá é estar com todos os documentos necessários em mãos. “O programa de IR da Receita é fácil de preencher quando se tem em mãos os documentos certos”.

Tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2013 (Receita Federal)
Tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2013 (Receita Federal)

Ele aponta que os papéis mais importantes são os informes de rendimentos de instituições financeiras, informes de salários, pró-labores, distribuições de lucros da empresa da qual o contribuinte seja sócio e aposentadorias.

Devem ser separados também documentos que podem ser lançados como dedução na declaração completa. São eles: compra e venda de bens realizadas em 2012, comprovantes de despesas com educação, saúde e depósitos feitos em planos de previdência privada, recibos de aluguéis pagos ou recebidos, documentos de dívidas assumidas em 2012, e recibos de pagamentos de prestações de bens como imóvel e carro.

“Agilizar a preparação do seu IR para não ter depois que fazer sua declaração às pressas” é a última dica do economista. Marcos diz que enviar a declaração de IR o quanto antes pode dar mais tempo ao contribuinte para preencher os formulários da Receita com cuidado, evitar erros que podem expor a declaração à fiscalização e, além disso, fugir de congestionamentos na entrega.

“Além do que, havendo direito à restituição, lembre-se de que ela sairá primeiro para quem entregar a declaração antes”, garante.

Para completar, Marcos alerta que “Omitir renda, nem pensar: é crime de sonegação fiscal, passível de autuação e multa”.

Novidades na declaração do IR

Estar por dentro das novidades deste ano pode ajudar ao contribuinte fazer doações e declarar seu IR de forma mais rápida.

O economista aponta que uma das principais novidades do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 é a importação automática dos dados do ano anterior. “O programa puxará da declaração passada o nome e o CPF ou CNPJ, e o contribuinte somente precisará incluir o valor. Está bem mais prático”, explica.

Ficou mais fácil ao contribuinte destinar parte de seu imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (nacional, distrital, estaduais e municipais).

“A doação agora pode ser feita diretamente na declaração, ao término do preenchimento, em uma nova ficha denominada “Doações diretamente na declaração ECA”, na área de “Resumo da declaração”. São cerca de 200 fundos atualmente cadastrados junto à Receita Federal. Antes, o contribuinte tinha de fazer a doação por conta própria e depois abater o valor do imposto devido”, explica o economista.

“As pessoas tinham uma certa dificuldade para identificar tais fundos e acabavam não fazendo a doação, mas agora ficou bem mais prático”, complementa.

É importante lembrar que quem entregar o IR fora do prazo será penalizado em, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do imposto de renda devido.

A declaração deve ser enviada pela internet, pelo programa IRPF 2013 disponível no site da Receita Federal ou entregue em disquete ou pen drive nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.