Adam Smith (1723-1790) revolucionou o mundo quando o pensou como mercado no sentido de prescindir do Estado porque as coisas se autorregulam.
Para Smith, o mercado é a expressão máxima da ordem social capitalista, e esta ordem (no sentido de organização humana, sociedade ou mesmo Estado) emerge do mercado e substitui a noção de contrato defendida por Hobbes, Rousseau e Locke. Logo, interpretando a filosofia geral smithiana, se é o mercado que regula a ordem social, então o Estado é totalmente dispensável.
Historicamente, surge a teoria liberal pela qual o mercado passa a ser pensado como uma teoria geral da sociedade, fornecendo atributos científicos capazes de garantir a supremacia do mercado frente a outras formas de organização social.
A base desta teoria está em duas importantes obras de Adam Smith: A Teoria dos Sentimentos Morais (TSM), publicada em 1759, e a Riqueza das Nações (RN), de 1776. Tais livros compõem o chamado “Das Adam Smith Problem” e visam justificar o sistema de liberdade natural em contraposição ao sistema mercantil existente à época.
Smith defendia que o contexto mercantilista incentivava o monopólio e proporcionava taxas elevadas de lucro oriundas dos privilégios concedidos pelo Estado.
Para enfrentar isso, o mercado deve ser definido e guiado por uma fórmula perfeita por meio de uma “mão invisível” que funciona como mecanismo automático e regulador do mercado, contendo desejos individuais, de forma que toda moralidade e valores são desnecessários, bem como o Estado.
Assim, a principal contribuição de Smith foi propor um modelo institucional de mercado, o qual é capaz de transformar o interesse individual em interesse social, independentemente do Estado.
O modelo neoclássico, encabeçado por Friedrich August von Hayek (1899-1992) parte do pressuposto de que “os interesses individuais produzem algo que se traduz na noção coletiva do bem-estar para todos”, sendo preciso demonstrar que a ordem do mercado é equilibrada e estável, capaz de organizar a sociedade e gerar bem-estar.
Com efeito, Hayek preconiza que “a noção de bem-estar clássica foi substituída pela noção física de equilíbrio e o econômico eliminou definitivamente de seu espaço disciplinar o Estado, a moral e qualquer injunção valorativa”.
Para Hayek, a intervenção Estatal (enquanto defensora das liberdades individuais) introduz desordem e é produtora de injustiças, sendo preciso romper com o racionalismo ingênuo para implementar um racionalismo crítico, havendo um paradoxo entre a ideia de mercado como mecanismo que se auto ajusta e a necessidade da presença do Estado corretivo. Neste quadro apontado por Hayek, o Estado tem a incumbência de garantir direitos negativos aos cidadãos, tornando-se então necessária a adaptação espontânea do ser humano à complexa ordem existente. Fica evidente que o mercado é a melhor forma de organização da sociedade, calcado naquela ideia do mito da mão invisível.
Roberto Campos (1917-2001), em sua visão neoclássica abordou inédita questão sobre as falhas do ajuste automático do mercado, sugerindo ser preciso recorrer ao Estado para corrigir disfunções do mercado, no que revelou Campos um grande paradoxo: “o recurso à centralização num pretenso discurso da descentralização”.
Depois de ter sido um dos planejadores da economia brasileira durante a ditadura militar – época de grande intervencionismo –, em seus derradeiros anos Campos mudou, tornou-se totalmente antiestatalista e passou a defender o liberalismo a partir da “ideia do mercado como uma ordem espontânea capaz de se apresentar como a melhor forma de organização da sociedade e que, em última análise, toda intervenção do Estado é produtora de injustiça”, concluindo que “o mercado é a democracia aplicada à economia”.
Campos explica que o liberalismo não pode ser visto como anarquia, já que não propõe a abolição de regras, mas recomenda o mínimo de interferência Estatal por meio de mecanismos automáticos de ajuste capazes de operar o mercado.
Alexandre Coutinho Pagliarini é pós-doutor em direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre pela PUC/SP. Pesquisador do NPGD da UNIT (Aracaju/SE), onde também é professor titular e coordenador de Relações Internacionais. Professor titular da FITS (Maceió/AL). Professor visitante na Universidade de Lisboa (com o catedrático Jorge Miranda). Diretor de Relações Internacionais do IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania). Escritor publicado no Brasil e no exterior. Advogado constitucionalista e internacionalista
Lucas Cardinali Pacheco é procurador-geral do município de Itabaiana, em Sergipe, professor da Universidade Tiradentes e mestrando em Direito pela PUC-Paraná
Esta matéria foi originalmente publicada pelo Instituto Millenium