Um tribunal dos EUA deu ao Departamento de Segurança Nacional (DHS, Homeland Security) 30 dias para explicar por que não revelou seus planos para um suposto “interruptor da internet”, que poderia encerrar as comunicações numa crise.
A ordem judicial segue um vai-e-vem entre o departamento e o grupo de direitos digitais Electronic Privacy Information Center (EPIC), que vem pressionando o DHS para liberar os documentos.
Tudo começou em julho de 2012, quando o EPIC ajuizou uma solicitação, segundo a ‘Legislação sobre liberdade de informação’ (Freedom of Information Act), junto ao DHS para obter informações sobre o suposto “interruptor”.
Primeiramente, o DHS disse que não encontrou qualquer registro sobre o “interruptor”. O EPIC então recorreu e o DHS disse ter encontrado um protocolo relacionado, que provavelmente viria de uma primeira lei escrita em 1934.
Poderes presidenciais
Um “interruptor da internet”, com descrição semelhante, está em vigor há anos e informações sobre isso são públicas.
A capacidade de desligar a internet foi incluída na Lei das Telecomunicações de 1934 (alterada em 1996). Ela dá ao presidente a capacidade de desligar a internet, celulares e rádio numa emergência nacional ou sob a ameaça de guerra.
A Seção 706 da lei, que descreve os poderes do presidente numa “emergência de guerra”, afirma que se o presidente “considerar necessário, no interesse da segurança nacional ou de defesa”, ele pode suspender ou alterar as regras para “qualquer um ou todas as estações ou dispositivos capazes de emitir radiações eletromagnéticas” num determinado espectro.
As “estações” ou dispositivos que emitem radiações eletromagnéticas no espectro definido incluem a internet, rádio e telefones celulares. De acordo com a lei, os serviços ou dispositivos podem ser desligados pelo tempo que o presidente “achar conveniente”.
Redes desativadas numa crise
O protocolo do DHS encontrado é chamado de “Procedimento Operacional Padrão 303” e permite “um processo de desligamento e restauração para uso de redes sem fio comerciais e privadas durante crises nacionais”.
O EPIC não ficou satisfeito com as informações que o DHS liberou. A maior parte do documento era redigida. O DHS disse que muita da informação não poderia ser liberada publicamente, porque revelaria “técnicas e procedimentos de investigações policiais ou processos” ou “seria razoável esperar pôr em perigo a vida ou a integridade física de qualquer indivíduo”.
O Tribunal Distrital dos Estados Unidos para Colúmbia rejeitou esse raciocínio. Ele deu 30 dias ao departamento, a partir 12 de novembro, para liberar os registros. Mas deixou espaço para o DHS recorrer.