Um decreto publicado nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União alterou as regras para depósitos de valores pelas empresas de energia na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que vigoravam desde 2002. Até então, as companhias do setor depositavam os pagamentos mensais diretamente na conta da CDE gerida pela Eletrobras. Mas, a partir de agora, esses recursos serão pagos ao Tesouro Nacional, que fará os repasses para o fundo posteriormente.
A CDE é uma alíquota que as distribuidoras de energia são obrigadas a recolher mensalmente para financiar programas sociais, como o Luz para Todos. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada empresa. Quem banca o repasse é o consumidor, por meio dos reajustes tarifários repassados pelas distribuidoras.
Na prática, a arrecadação da CDE, que era vinculada diretamente aos pagamentos feitos pelas empresas, agora terá o Tesouro como intermediário. De acordo com as novas regras publicadas nesta segunda-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinará que os concessionários, permissionários e autorizados do setor passem a pagar os valores ao fundo por meio da chamada Guia de Recolhimento da União (GRU).
Já a transferência de recursos para o fundo passará a ocorrer somente por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União, que já vinha sendo usado para financiar a maior parte dos dispêndios da CDE. Para 2014, por exemplo, estavam previstos repasses de 9 bilhões de reais para o fundo.
O orçamento da CDE deste ano está estimado em 13 bilhões de reais, dos quais 4 bilhões de reais foram acrescentados em março no pacote de socorro ao setor elétrico. No entanto, a parcela das contribuições cuja forma de pagamento mudou estão estimadas em 776 milhões de reais para 2014, segundo a Aneel. Desse total, 558 milhões de reais se referem às contribuições para o uso de bens públicos, e 218 milhões de reais, a multas.
Segundo a Aneel, a mudança segue orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) para fornecer mais transparência ao orçamento da CDE. O acórdão que recomenda a alteração da forma de pagamento foi aprovado pelo plenário do TCU em 2012. Contudo, o argumento perde força num momento em que o Tesouro tem sido alvo de queixas administrativas da Caixa Econômica Federal justamente por não repassar os recursos devidos do FAT e do FGTS para financiar programas sociais, como o Bolsa Família.
Editado pelo Epoch Times