A nova Instrução 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que rege os fundos de investimentos, criou o chamado Fundo Simples. A idéia da CVM é que esse novo veículo seja uma porta de entrada para o investidor brasileiro na indústria de fundos de investimento. A regra é que pelo menos 50% de patrimônio líquido do Fundo Simples sejam investidos em títulos da dívida pública federal ou títulos emitidos por grandes bancos, desde que com grau de risco equivalente ou melhor que o da União.
Além de ser totalmente eletrônico em termos de informações, a CVM dispensará a assinatura de termo de adesão e verificação da adequação do investimento ao perfil do cliente (o chamado “suitability”) para esse fundo. “É um produto de baixíssimo risco e que deverá ser uma porta de entrada para o investidor na indústria de fundos. Hoje são 10 milhões de cotistas, um número muito baixo em relação a investidores da poupança”, disse Francisco Bastos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.
A autarquia dobrou o limite para investimentos dos fundos de varejo no Exterior, de 10% para 20%. Já o limite de fundos que envolverem investidores qualificados passou de 20% para 40%. O objetivo da CVM é possibilitar uma maior diversificação de risco pelo investidor brasileiro. O regulador do mercado brasileiro aceitou a sugestão do mercado e resolveu permitir que os fundos de investimento exclusivos para investidores qualificados invistam 100% de seus recursos no exterior, desde que cumpram algumas condições. Entre elas, a política de investimento deve prever que no mínimo 67% do patrimônio líquido do fundo seja composto por ativos financeiros fora do País.
A diretora da CVM Ana Novaes destacou que esses fundos terão que seguir regras de gestão de risco bastante rigorosas. “Um país que quer ser importante na esfera internacional não pode estar apenas recebendo recursos, tem que permitir que seus cidadãos invistam fora. À medida que a economia vai crescendo, sentimos essa necessidade de diversificação. Os grandes fundos de pensão já estão fazendo isso e estamos permitindo que nosso investidor regular possa investir lá fora de forma muito cuidadosa”, disse a diretora Ana, em coletiva na sede da CVM, no Rio de Janeiro.
A CVM também alterou os conceitos de investidor profissional e qualificado, mas a entrada em vigor da mudança foi prorrogada para julho do ano que vem para que a indústria de fundos, que gira hoje R$ 2,5 trilhões, possa se adequar. O corte que define o investidor qualificado passa a ser de aplicações financeiras superiores a R$ 1 milhão, não mais R$ 300 mil. “Para quem já é cotista de um fundo não muda nada. Quem for investir em fundo totalmente diferente aí vai ter que provar que é qualificado”, explicou a diretora Ana Novaes, que liderou as mudanças nas instruções. O chamado investidor superqualificado – antes titular de investimentos com aplicação mínima de R$ 1 milhão – agora passa a ser classificado como “investidor profissional”, mas com um volume total em aplicações exigido de mais de R$ 10 milhões. Em princípio a proposta era que o investimento financeiro mínimo para definir o investidor profissional fosse de R$ 20 milhões, mas a autarquia voltou atrás após discussões com o mercado.