Congresso analisa MP que modifica novo Código Florestal

29/05/2012 11:00 Atualizado: 20/08/2012 15:17

Agricultura em propriedade na Amazônia. (Cortesia de Eduardo Rizzo Guimarães)O Congresso Nacional analisa a medida provisória (MP) que altera o novo Código Florestal. Encaminhada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (28), logo após publicação do texto final da lei no Diário Oficial da União, a MP preenche as lacunas provocadas pelas partes do texto final que a presidente vetou.

A MP já está em vigor por ter força de lei. Nos próximos cinco dias, senadores e deputados poderão apresentar emendas à MP, que passará por comissão mista antes de ser votada em Plenário na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O Congresso tem até 10 de outubro para examinar a MP, segundo informe da Agência Senado.

Recomposição das APPs

A MP publicada estabeleu novas faixas de recomposição de acordo com a dimensão da propriedade, quando sua dimensão é menor que quatro módulos fiscais, independentemente da largura do curso d’agua. A recuperação da floresta se fará a partir do leito regular do rio nas seguintes faixas: 5 metros de largura, para imóveis de até um módulo fiscal; 8 metros de largura, em imóveis com área entre um a dois módulos fiscais e 15 metros, para aqueles entre dois e quatro módulos fiscais.

Para os imóveis com mais de quatro módulos fiscais a obrigatoriedade em recompor a floresta ao longo de cursos d’agua naturais varia conforme a largura dos rios. Em rios de 10 metros de largura, as faixas de recomposição serão de 20 metros a partir do leito regular do rio nas propriedades entre quatro e dez módulos fiscais. Nos demais casos a faixa de recomposição será de no mínimo 30 metros e no máximo 100 metros, a partir do leito regular.

Em nascentes e veredas, a MP admite manutenção de atividades nas áreas consolidadas, como agrossilvipastoril, ecoturismo e turismo rural, desde que se recomponha a vegetação no entorno, em raio mínimo de 5 metros, para imóveis rurais com até um módulo fiscal; raio mínimo de 8 metros, em imóveis de um a dois módulos fiscais; e raio mínimo de 15 metros de floresta, para imóveis com mais de dois módulos fiscais; e 30 metros, em imóveis que possuem área maior que quatro módulos fiscais.

Em veredas a MP também prevê recuperação da vegetação em áreas rurais consolidadas. Será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de 30 metros, para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais; e 50 metros, para imóveis com área superior a 4 módulos fiscais. O texto aprovado no Congresso não previa essas possibilidades de recuperação.

Cidades

Nas APPs de áreas urbanas e regiões metropolitanas, a MP prevê definição de faixa mínima de recomposição de vegetação junto aos planos diretores e leis do uso de solo, após consulta dos conselhos municipais e estaduais  de meio ambiente.

Recuperação dos Princípios

A MP recupera princípios que estavam descritos no texto aprovado pelo Senado. Dentre os princípios e objetivos do Código Florestal estão o reconhecimento das florestas existentes no território nacional e formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os brasileiros e afirmação do Brasil em preservar suas florestas e vegetações nativa, biodiversidade, solos, recursos hídricos, clima, visando bem-estar das gerações futuras.

Pousio

A MP define o pousio, prática de interrupção das atividades agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo cinco anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para recuperação do solo. O texto vetado não definia limites temporais ou territoriais para o pousio.

Apicuns e salgados

A MP torna APPs os apicuns e salgados (áreas próximas aos mangues), mas permite sua utilização na realização de atividades de carcinicultura e salinas, se cumpridos os diversos requisitos. Dentre eles, um requisito é que a área ocupada em cada estado não deve ser superior a 10% de apicuns e salgados no bioma amazônico e a 35% no restante do país, excluídas algumas ocupações consolidadas.