Comlurb só pode autuar quem cola anúncios nas ruas se tiver flagrante

03/04/2014 13:01 Atualizado: 03/04/2014 13:01

Cartazes e anúncios colados a postes, muros, viadutos, tapumes, pontos de ônibus e até em árvores já fazem parte da paisagem de muitos bairros do Rio. Embora seja uma infração prevista por lei municipal, a prática de fixar material de propaganda nas ruas tem sofrido poucas intervenções do poder público. A Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) do município do Rio alega dificuldades para punir os envolvidos por falta de flagrantes, apesar da maior parte dos cartazes apresentar a identificação dos agentes que se beneficiam da propaganda. Segundo a empresa, o artista, a produtora ou mesma a casa de show afirmam que o serviço de divulgação é terceirizado e que, portanto, a responsabilidade pela irregularidade não caberia a eles.

O caso evidencia a ineficiência do poder público. De acordo com o advogado João Antônio Wiegerinck, especialista do Instituto Millenium, fica nítida a inércia da Comlurb diante da “desculpa esfarrapada” dos que se beneficiam da propaganda. Para ele, a justificativa dos representantes dos estabelecimentos ou das próprias pessoas citadas nos cartazes é “ridícula” e a empresa de limpeza urbana deveria cumprir a lei e multá-los. “Neste caso, o Estado precisa realmente responsabilizar o particular. Não pode alegar dificuldade. O problema do poder público é simplesmente punir quem se beneficia de um ato infracional. O telefone está lá [no cartaz ou no anúncio], o endereço também. Os envolvidos devem ser responsabilizados”, explica.

O advogado ainda acrescenta que, pela legislação brasileira, cabe àqueles que se aproveitam da irregularidade provar que não têm responsabilidade pela infração. “Não adianta dizer ‘eu não sabia que estavam fazendo isso’. Tem que pagar a multa. E caso essas pessoas se sintam incomodadas, que se mexam para saber quem está colando os cartazes. Mas é óbvio que elas sabem quem faz o serviço”, afirma.

Afixar material de propaganda nas ruas, sem prévia autorização do poder público, é uma infração e deve ser punida com multa de R$ 245, de acordo com o Artigo 110 da Lei Municipal de Limpeza Urbana 3.273, de setembro de 2001. Segundo a Comlurb, desde agosto de 2013, quando a prefeitura deu início ao Programa Lixo Zero, 96 penalidades foram aplicadas por colagem de conteúdo publicitário em postes — uma média de apenas 13 autuações por mês até março deste ano. Nas ações do Lixo Zero, há flagrante e, consequentemente, “agilidade para multar o infrator”, de acordo com a Comlurb, que ainda acrescenta: “o mesmo não acontece quando se tenta descobrir os responsáveis pela propaganda que suja postes e demais pontos das áreas públicas”.

Além de ferir a lei, a prática de colar anúncios em muros, postes e outros pontos polui a cidade e gera gastos extras de limpeza urbana aos cofres do município — a Comlurb não sabe estimar o custo das ações de retirada dos cartazes irregulares das ruas. Como, na maior parte dos casos, a multa deixa de ser aplicada por falta de flagrantes ou identificação dos infratores, o poder público municipal e a população, que paga impostos para obter serviços públicos, acabam arcando com o prejuízo ocasionado pela propaganda irregular.

Segundo Wiegerinck, a prefeitura poderia recorrer às imagens captadas pelas câmeras de estabelecimentos do entorno onde fixam a publicidade para tentar identificar os responsáveis pela infração. Isso seria possível com o apoio da Guarda Municipal e por meio de um convênio com a Polícia Militar para investigar e coibir esse tipo de ação, principalmente durante a madrugada, quando os infratores colam a maior parte dos cartazes. “O Estado tem a prerrogativa de solicitar as gravações das ruas. Seria mais uma maneira de tentar responsabilizar quem está descumprindo a lei, além de punir quem também se beneficia das propagandas. O Estado precisa se mexer no sentido de investigar. Existe uma má vontade”, diz o advogado.

 

Esse conteúdo foi originalmente publicado no portal do Instituto Millenium