A polêmica em torno da cassação da medalha do Pacificador, outorgada ao hoje condenado José Genoíno, é assunto que indigna militares e civis. A medalha coloca o mensaleiro ao lado de grandes ícones da história nacional, como Caxias, Osório, Rondon e Sampaio. A revista Sociedade Militar recebeu em 17 de novembro, por email, uma informação interessante sobre o assunto. Verificamos que foi publicada inicialmente no site A verdade Sufocada, ligado ao Coronel Brilhante Ustra.
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O Coronel Ivo Moézia, que se destacou entre os militares que lutaram pela manutenção da democracia no Brasil, tomou providências junto ao Ministério Público para que a questão da não cassação da condecoração não caísse no esquecimento. O oficial entrou com representação que foi acatada pelo MPF, gerando um ofício endereçado ao Comandante do Exército, para que o mesmo explicasse o motivo do não cumprimento dos regulamentos que determinam a cassação da medalha de todos aqueles que forem condenados na justiça.
Moézia protocolou a representação em 10 de março do corrente ano. Veja algumas partes:
“A concessão da comenda ao criminoso José Genoíno causou um grande mal estar nos meios militares, notadamente no Exército, por entenderem seus integrantes que mesmo antes da condenação ele já não era digno de merecê-la. O referido meliante foi um terrorista, autor ou coautor de roubos e assassinatos que assombraram o Brasil no final dos anos sessenta e início dos anos setenta, obrigando o país a empregar suas FFAA e pelo que até hoje estão pagando um alto preço, em função da distorção do fato histórico pelos bandidos de outrora, que querem de toda maneira passar uma imagem de que foram heróis, mártires da democracia e não os ladrões e assassinos que tanto mal causaram ao Brasil. Então, por que condecorar um fora da lei, outrora um inimigo que causou a morte de vários militares na guerrilha do Araguaia? Qual o motivo para tal honraria a um criminoso?
Por fim o autor gostaria de dizer que foi distinguido com as duas honrarias e se sentiria ferido na sua honra e dignidade, como todos os demais que as possuem, tendo um bandido, um marginal, um assassino, um meliante como companheiro de mérito. Nossas medalhas de que tanto nos orgulhamos, não teriam o mesmo valor, nada significariam para nós. Urge, portanto, uma imediata interferência desse Digno MP, Fiscal da Lei, para que nossas crenças e nossos valores não sejam destruídos. Brasília, DF, 10 de março de 2014 – Moézia de Lima – OAB/DF 14 858”
O Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a concessão da maior honraria dada pelo Exército, é bem claro em casos como o de Genoíno. O Artigo 10 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que incorrer em crimes. Abaixo.
DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002. DA CASSAÇÃO
Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados: I – o condecorado nacional que: a) tenha perdido a nacionalidade ou a cidadania; b) tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito; e II – o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira.