A Câmara dos Deputados aprovou ontem (23) Projeto de Lei Complementar 276/02, que autoriza o ministro da Defesa e os chefes das Forças Armadas a autorizar o trânsito e a permanência temporária de força estrangeiras no país. De autoria do Executivo, o projeto altera os casos previstos na legislação em que a competência para determinar o ingresso de forças estrangeiras é privativa da Presidência da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional.
Pela projeto aprovado, o ministro da Defesa poderá autorizar o ingresso de forças armadas estrangeiras nos casos de missões de busca e salvamento; missões humanitárias; programas de treinamento ou aperfeiçoamento; transporte de pessoal, carga ou de apoio logístico.
O texto também autoriza o ministro da Defesa a permitir a entrada de forças em situações de “visita oficial ou não oficial programadas pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica e atendimento técnico, nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção”.
De acordo com o autor do substitutivo aprovado, deputado Ney Lopes (PMDB-RN), o objetivo da medida é diminuir a burocracia envolvendo a autorização para a entrada de forças estrangeiras no país, uma vez que é frequente a passagem de aviões e navios militares procedentes de países vizinhos pelo espaço territorial brasileiro. “São cerca de 800 pedidos por ano, de liberações de sobrevoo ou de pouso”, além de mais de 50 de atracamento de navios de guerra estrangeiros”.
Em sua justificativa, o deputado argumentou ainda que tais situações se configuram em situações de rotina e que o “Poder Executivo apresentou o projeto em exame, a fim de desburocratizar o andamento de tais processos autorizativos e, sobretudo, evitar que a mais alta autoridade do país seja sobrecarregada desnecessariamente”.
Essa matéria foi originalmente publicada pela Defesanet