A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou, no último dia 17, a Lei 6.692/14, criando a Política Estadual Antipichação. O projeto, de autoria do deputado José Luiz Nanci (PPS), havia sido aprovado anteriormente pela casa, mas acabou vetado pelo governador Sérgio Cabral. Os deputados derrubaram o veto, e a lei foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB).
A escrita com uso de tinta spray, normalmente feita por jovens em muros, imóveis e monumentos históricos, além de deixar a cidade com aparência de sujeira, provoca grande prejuízo aos cofres públicos. Só a Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio (Comlurb) informou que tem gasto mensal em torno de R$ 100 mil, considerando material e utilização de mão de obra na execução rotineira de remoção de pichações, raspagem de cartazes colados em postes e a pintura com cal das propagandas pintadas em muros e pilastras de viadutos.
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ), Sydnei Menezes, aplaudiu a nova lei, mas frisou que não basta ter legislação sobre o assunto, pois é preciso adotar ações para coibir a prática. “A pichação não tem critérios para sua manifestação. Apesar de eu entender esse tipo de protesto, ele acaba atingindo prédios importantes, monumentos, referências arquitetônicas e culturais da cidade. Do ponto de vista urbanístico e arquitetônico, somos contra a pichação”, disse ele.
Menezes ressaltou que não basta limpar a pichação, pois muitas vezes as marcas ficam, causando danos irreparáveis: “Dependendo do grau dessa pichação e do material onde ela foi aplicada, num monumento ou numa obra de arte, pode realmente danificar.”
O arquiteto frisou que é importante separar a pichação sem nenhum sentido da expressão de cunho político: “Eu sou da época em que a pichação era um instrumento de protesto. É preciso diferenciar isso. Se ela significar um movimento de protesto político, é importante que ela aconteça, em espaços apropriados. Nunca em prédios com valor arquitetônico, cultural ou histórico.”
A lei promulgada pela Alerj visa a conter a poluição visual, recuperar a qualidade dos bens do estado, promover convênios e parcerias com os municípios para recuperar o ambiente urbano. Dentre as ações previstas na lei, estão a realização de campanhas culturais e educativas, intensificação da fiscalização e desenvolvimento de estratégias de combate à pichação.
Esse conteúdo foi originalmente publicado no portal da Agência Brasil