Após processo contra NASA justiça avalia propriedades espaciais

11/02/2014 09:43 Atualizado: 11/02/2014 09:43

Em 1997, três iemenitas processaram a NASA por invasão de propriedade, por ter enviado um Mars Rover ao planeta Marte, alegando terem herdado o planeta há 3 mil anos atrás. Em 2004, Gregory W. Newitz da cidade de Carson, Nevada, processou a NASA por ter aterrissado no que ele alega ser seu asteroide.

Desde 1968, Dennis Hope de Gardnerville, Nevada, vendeu milhões de acres de terras extraterrestres.

Então, quem é o proprietário da Lua, Marte, asteroides e outros planetas áridos potencialmente lucrativos da última fronteira?

Há um tratado internacional espacial que proíbe que os países aleguem possuírem propriedades espaciais. No entanto, no que se refere à propriedade privada, o tratado é omisso.  Permanece incerta a maneira como as Cortes Judiciais lidarão com escrituras apresentadas por empresas tais como a Hope’s Lunar Embassy Corp.

As propriedades espaciais vendidas pela Hope custam em média 20 dólares cada. Muitas pessoas compram terrenos na Lua pela excentricidade e pela novidade, mas isso não significa que não venham tentar fazer valer seus “direitos” por meio de reivindicações no futuro.

Enquanto planetas podem futuramente serem atrativos para colônias turísticas ou para moradia, asteroides possuem um valor real e presente – riqueza mineral.

A NASA possui planos de trazer asteroides próximos da Lua para perto da Terra, a fim de averiguar se seus compostos podem ser extraídos para confecção de combustível rochoso.

Martin Elvis, um astrofísico do Centro de Astrofísica de Harvard-Smithsonian, estimou o valor dos minerais de asteroides próximos à Terra em 800 milhões a 8.8 bilhões de dólares. Seu estudo, a ser publicado pelo jornal Planetary and Space Science, pontua que poucos asteroides próximos à Terra demonstraram minerais tão lucrativos.

O abismo nos valores estimados por ele indicam que é necessária uma pesquisa mais detalhada.

Nemitz invocou direito de propriedade do asteroide 422, também conhecido como Eros, alegando tê-lo descoberto. Quando um robô, enviado pela NASA para fazer pesquisas em 2001, aterrissou no asteroide, Nemitz tratou de processá-la. A primeira instância da Corte de Reno julgou a ação como improcedente, por “falta de embasamento legal”, de acordo com reportagem divulgada na época pela San Francisco Gate.

Adam Ismail, Mustafa Khalil e Abdullah al-Umar afirmaram que seus ancestrais os deixaram a propriedade de Marte há 3 mil anos atrás, e alegavam possuir documentos comprobatórios desta alegação. Seu processo judicial, movido perante uma Corte Iemenita, não foi recebido.

Porém, o território semi hipotético do direito espacial tem se tornado crescentemente tangível, e inclusive com uma certa urgência. A Terra já foi diversas vezes dominada por conflitos territoriais. Quando se trata de trazer um asteroide para perto do nosso planeta para aproveitar seus recursos, pode se configurar um tipo de risco.

O Tratado Espacial de 1976 tinha como escopo evitar a disputa de territórios na Lua. A constante alteração da natureza espacial suscitou a questão de considerar ou não um asteroide como um “corpo celestial”, tal qual como disposto no Tratado.

Em um artigo publicado pela Universidade de Direito de Seattle, Andrew Tingkang afirmou que se pode ser movido, não se caracteriza como corpo celestial. Assim, o deslocamento de asteroides para pesquisa pode ser considerado dentro dos preceitos legais.

Eligar Sadeh do Departamento de Estudos Espaciais da Universidade de Dakota do Norte, escreveu um artigo para o jornal da Política Espacial, no qual alegou que a propriedade espacial deve ser tratada como o alto mar. Basicamente como a Lei americana que disciplina a exploração de recursos minerais em alto mar, publicada em 1980.

Os direitos das empresas de explorar o solo oceânico foram protegidos, mas nenhuma delas possui direitos de propriedade sobre o território em questão. Sadeh explicou: “Com o advento desta lei, não há propriedade de fato ou a propriedade real dos direitos do solo oceânico, mas tão-somente o direito de explorá-lo”.

Rosana Sattler, por sua vez, apontou em artigo publicado no Jornal de Direito Internacional de Chicago que uma empresa multinacional “não irá investir milhões e milhões de dólares para estabelecer um sistema de comunicação na Lua, já que não há qualquer tipo de proteção aos seus bens.”