Aneel libera contrato comercial de usina irregular em Itajaí

25/05/2014 09:00 Atualizado: 24/05/2014 01:15

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) liberou a operação comercial de usinas de energia no total de 35,5 MW, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2014. Isso ocorreu na semana passada. Em Santa Catarina, a termelétrica Itajaí Biogás e Energia S/A que realiza a geração de energia através do gás produzido pelo lixo em aterros sanitários, recebeu aval da ANEEL para operação comercial da turbina 1, de 1 MW. O gás é originado do Aterro Sanitário de Canhanduba, localizado no município de Itajaí, em Santa Catarina.

Trata-se de uma usina térmica privada instalada em um aterro sanitário público municipal, com exploração de gás de “lixo” de dois municípios catarinenses. A geração de energia se dá pela captação do gás metano produzido pelas 350 toneladas de resíduos sólidos urbanos despejados diariamente no Aterro Sanitário de Canhanduba. Dessas 350 toneladas de lixo que vão para o aterro sanitário municipal de Canhanduba, parte é produzido pela cidade de Itajaí e a outra pelo município do Balneário Camboriú.

As pesagens dos resíduos sólidos urbanos de cada cidade mostram a proporção de 47,80% para Balneário Camboriú e de 52,20% para Itajaí. A gestão do Aterro Sanitário Municipal de Canhanduba é da empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda (ex-Coneville, ex-Engepasa e agora Ambiental), via concessão do município de Itajaí (SC). A Itajaí Biogás e Energia S/A é uma empresa tripartite formada pela Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda e paranaenses JMalucelli Ambiental S/A e Tertium Participações, holding especializada no mercado de infraestrutura e logística, composta pela Pattac, Tucumann, ambas brasileiras, e a empresa espanhola Servinoga.

O fato relevante da ANEEL, de 15/05/2014, traz para visibilidade dos moradores de Itajaí e do Balneário Camboriú, um negócio privado com a exploração do lixo público de dois municípios catarinenses. Tratam os autos do processo em questão, de uma “auditoria realizada pelo TCE-SC no sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos de Itajaí, Exercícios de 2006 e 2007, na modalidade de desempenho operacional, tendo como objetivo geral avaliar a adequação do novo aterro sanitário de Itajaí (Canhanduba) de acordo com o indicador de desempenho IQR (Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos), e as ações desenvolvidas pelo programa Lixo Reciclado/Tarifa Zero”.

Nesse documento do TCE-SC, quase despercebido no meio de uma grande quantidade de informações sobre o tema em questão, o conselheiro relator Otávio Gilson dos Santos declara que “fato relevante anotado pelo Corpo Técnico desta Casa, está relacionado à constatação de que o Aterro Sanitário de Canhanduba recebe mensalmente, em média, 3.780 toneladas de resíduos sólidos domiciliares oriundos do Município de Balneário Camboriú sem, contudo, ter-se estabelecido acordo formal e compensação pelo depósito dos resíduos no aterro”. Os leitores vão perceber que se trata de uma declaração de 2008 e hoje estamos em maio de 2014.
Decorrente dessa anotação do nobre conselheiro do TCE-SC, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina promoveu o Inquérito Civil No. 006.2008.00001843-6, de autoria da 10ª Promotoria da Comarca de Itajaí, onde o promotor de Meio Ambiente constatou que a Prefeitura do Balneário Camboriú e a empresa privada Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda (ex-Coneville, ex-Engepasa e agora Ambiental) estão utilizando o Aterro Sanitário de Canhanduba (leia-se do Município de Itajaí) de forma irregular. A irregularidade se dá pela falta de autorização do Município de Itajaí e da Câmara Municipal de Itajaí. Esses dois órgãos públicos não forneceram qualquer autorização para o recebimento dos resíduos sólidos urbanos do Balneário Camboriú.

Não há qualquer documento público fornecido também pela Câmara de Vereadores de Itajaí ao Município de Itajaí, como deste para o Município do Balneário Camboriú, ou mesmo para a empresa privada Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda. Logo, não existe autorização de quem quer que seja para o ingresso do lixo no empreendimento público de Itajaí (SC). Entra irregularmente e de forma criminosa. E nada se paga por isso. é inacreditável!!!

O nome disso é pirataria. Estão transferindo lixo de Balneário Camboriú para o município de Itajaí de forma criminosa, já que esses resíduos sólidos urbanos criam um monumental passivo ambiental na cidade de Itajaí. E com tudo isso ocorrendo, ainda o Balneário Camboriú não realiza qualquer pagamento a título de compensação ambiental. Usa e abusa e nada paga ao Município de Itajaí.

O problema aumenta quando a Prefeitura do Balneário Camboriú contratou a empresa privada Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda (ex-Coneville, ex-Engepasa e agora Ambiental) para os serviços de coleta de lixo na cidade, bem como a destinação final de seus resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário, diga-se de passagem, no empreendimento do Município de Itajaí. Os cálculos nas planilhas de composição dos custos envolvidos na operação vão mostrar detalhes da remessa e da trafegabilidade para a cidade vizinha.

Mas os leitores ainda vão ficar pasmos, quando souberem que a Prefeitura de Itajaí paga a Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, para que essa empresa privada enterre o lixo do Balneário Camboriú, já que essa é a “concessionária” que detém a responsabilidade da gestão do empreendimento “Aterro Sanitário de Canhanduba”. Dá para perceber o monumental imbróglio? E para complicar ainda mais, desde maio o gás do aterro sanitário municipal de Itajaí é explorado por uma empresa tripartite, formada pela Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda e pelas paranaenses JMalucelli Ambiental S/A e Tertium Participações.

Aí cabe a pergunta: QUEM É O DONO DO LIXO no empreendimento municipal explorado pela iniciativa privada? O Ministério Público do Estado de Santa Catarina desconhece a existência de documento público que autorize a empresa Itajaí Biogás e Energia S/A a explorar o gás proveniente do lixo do Balneário Camboriú. Esse município destina os seus resíduos sólidos urbanos, de forma irregular e criminosa, no aterro sanitário de Canhanduba, pertencente ao Município de Itajaí.

Ora, Balneário Camboriú é corresponsável pelo seu lixo “enterrado” no empreendimento público com gestão privada. E continua sendo “dono” do seu lixo lá destinado nesse empreendimento. Não há qualquer dúvida disso. Se é o “dono do lixo” e corresponsável, deve pagar pela gestão do empreendimento e pelo passivo ambiental.

A Câmara de Vereadores do Balneário Camboriú por sua vez não concedeu qualquer autorização à prefeitura para que seja promovida a exploração do gás oriundo dos resíduos sólidos urbanos da cidade, cuja massa é enterrada no Aterro Sanitário de Canhanduba, no município de Itajaí. Fantástico!!! A mesma coisa na outra ponta, com a Câmara Municipal de Itajaí. Não há documento público que tenha autorizado a empresa Itajaí Biogás e Energia S/A a explorar o gás dos resíduos sólidos urbanos do Balneário Camboriú.

Esse município é também corresponsável e “dono do lixo” enterrado na proporção de 47,80% em Itajaí. O município do Balneário Camboriú está omisso quanto a sua fração de 47,80% no resultado do lucro no negócio da Itajaí Biogás e Energia S/A. O nome disso tudo é um só: pirataria. O Caribe é aqui, fica no litoral de Santa Catarina.

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