O delegado Maurício Luciano, responsável pelo inquérito que apura a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, disse que o fato de Caio Silva de Souza ter dito em depoimento que há aliciamento de manifestantes não interfere no relatório que deverá entregar hoje (14) ao Ministério Público. O delegado reafirmou que a possibilidade de manifestantes receberem dinheiro para fazer atos violentos nos protestos faz parte de uma outra investigação que vem sendo desenvolvida pela Polícia Civil do Rio.
“O fato dele eventualmente receber dinheiro para praticar atos ou não, não interfere em nada [no inquérito]. Esta investigação poderá ajudar em outras investigações. O que ele citou de partidos políticos, ou que alguém leva apetrechos explosivos para manifestações, que, eventualmente, ele possa até ter recebido algum tipo de remuneração para praticar atos de vandalismo, isso não interessa aqui para o inquérito. Repito, para o inquérito nada mudou. Tudo permanece como está, com ambos [Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, suspeitos de terem praticado o crime] indiciados por homicídio qualificado, por emprego de artefato explosivo e crime de explosão”, explicou.
Para o delegado, o possível envolvimento dos manifestantes com partidos políticos, conforme tinha denunciado o advogado dos suspeitos, Jonas Tadeu Nunes, não interfere na questão da morte do cinegrafista. “O que não posso, como presidente deste inquérito, é deixar que essas questões interfiram na investigação. Esta investigação não pode ser contaminada por qualquer outra informação. Não posso trazer ingrediente político para cá. Não posso discutir se essas manifestações são patrocinadas, se alguém banca, se alguém tem interesse em quebrar. Eu preciso apenas entregar ao Ministério Público uma investigação de homicídio”, disse.
O delegado explicou, no entanto, que o crime não está em aliciar ou pagar alguém para fazer manifestação, o que para ele pode ser discutido sobre o ponto de vista moral e eleitoral, caso parta mesmo de partidos políticos. O crime, para ele, é se isso acontecer no caso de os manifestantes serem pagos para praticar atos violentos. “O que é crime é pagar para incentivar a violência. Atos de hostilidade, de vandalismo. Isso que é crime, e pode configurar uma organização criminosa. Se tenho alguém que incentiva grupos a praticar um número indeterminado, de forma dividida, com divisão de tarefas ou algum comando, que não precisa ser sofisticado, existe a figura da organização criminosa”, analisou.
Esse conteúdo foi originalmente publicado no portal da Agência Brasil