Depois da prisão ilegal em 24 de setembro de 2012 de seis praticantes do Falun Gong da cidade de Liaoyang, província de Liaoning, na China, eles foram julgados pelo tribunal do distrito de Baita em 31 de maio de 2013.
Durante o longo julgamento, que transcorreu das 14h às 20h, os advogados de defesa apresentaram argumentos convincentes para responder às alegações feitas contra os praticantes do Falun Gong: as cinco sras. Liu Yanrong, An Yongzhi, Zhang Lixia, Sheng Xiuqin, Liu Yanli; e sr. Zhao Delin.
Como resultado, o juiz não pôde chegar a um veredito condenatório. Além disso, ele devolveu todos os documentos do caso, alegando provas insuficientes contra os praticantes.
Ansioso por reverter o resultado legal, Ma Wenbo da Agência 610 – uma subdivisão da polícia política do Partido Comunista Chinês encarregada de eliminar o Falun Gong –, no departamento de polícia do distrito de Baita, ordenou à polícia que fabricasse mais “provas” contra os praticantes e chegou a arranjar um segundo julgamento para 25 de dezembro de 2013, na cidade de Liaoyang, onde os acusados foram equivocada e arbitrariamente retidos.
A defesa dos advogados
Primeiramente, nenhuma lei chinesa estipula a definição de “culto” [alegada pelo ex-líder chinês Jiang Zemin em 1999 como justificativa para perseguir a pacífica disciplina espiritual do Falun Gong] ou que uma agência do governo teria a competência de fazer esta determinação ou julgamento. Ainda que o regime comunista chinês mantenha uma lista dos chamados “cultos”, o Falun Gong nunca esteve nela. Isso significa que nenhum tribunal tem autoridade legal para acusar os praticantes do Falun Gong de serem parte de um culto e não existe lei que possa ser usada contra eles.
Em segundo lugar, a Constituição chinesa garante o direito à liberdade de crença dos cidadãos, assim, os praticantes do Falun Gong tem o direito de praticar seu sistema de crenças. Esses direitos não podem ser anulados por nenhuma agência governamental, incluindo o sistema judicial.
Por último, a fé dos praticantes do Falun Gong não resulta em prejuízo físico, psicológico ou moral a ninguém, ao contrário, a disciplina orienta seus adeptos a viverem e praticarem os princípios de verdade, compaixão e tolerância, e já provou por meio de várias experiências, algumas feitas inclusive pelo próprio regime chinês, que beneficia formidavelmente à saúde física e mental dos praticantes. Além disso, qualquer prova alegando que causem dano substancial à sociedade é, na melhor das hipóteses, uma invenção. Ao final de seus argumentos, os advogados enfatizaram novamente que seus clientes não fizeram nada de errado e solicitaram ao juiz que os absolvesse sem mais delongas.