Adiado o controverso “Código Florestal”

11/05/2011 03:00 Atualizado: 20/08/2012 15:39

Poderá ter efeitos graves no meio ambiente

SÃO PAULO – Por falta de quórum, até o final de 11 de maio, a Câmara dos Representantes não votou sobre o texto do novo Código Florestal, razão pela qual a votação foi adiada até a próxima semana, segundo comunicado da Câmara dos Deputados.

Havia um acordo para votar o Código Florestal no período da manhã. Junto com as negociações para a votação houve incessantes debates e interrupções constantes durante todo o dia e, por fim, a votação foi adiada novamente, agora para a próxima terça-feira dia 17.

A polêmica legislação poderia dar concessões favoráveis às propriedades rurais com menos de 40 a 100 hectares, enquanto que para áreas maiores se manterá a regulamentação vigente no Código Florestal antigo.

Entrevistado pelo Epoch Times, o Prof. Sergio Gandolfi, do Departamento de Botânica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo, disse que, como resultado do que poderia aprovar-se sobre a reserva legal, é possível que muitas propriedades no Brasil mudem o formato legal para se tornarem pequenas propriedades, “já que o novo Código é mais brando nesses casos”, explicou ele.

Por outro lado, os agrônomos Ciro Siqueira, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente, e José Antônio Aleixo da Silva, do conselho diretor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), depois de discutir os pontos de divergência numa entrevista na Rádio da Câmara, concordaram num ponto: deveria haver mais discussões sobre este tema.

“Não deve ser fixado para todo o país um Código Florestal que foi escrito sem base científica e promulgar uma lei que se vê deficiente e não resolve os problemas. Deve-se ter racionalidade e discutir de forma que nenhum dos lados, a agricultura e o meio ambiente, percam, pois se apenas um lado é favorecido, o Brasil perde”, declarou da Silva.

Em conexão com o uso das florestas nas margens dos rios, Áreas de Preservação Permanente (APP), o acordo estipula que estas atividades devem ser devidamente regulamentadas por decreto presidencial, segundo informação divulgada pelo Deputado Rebelo.