O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (13), o julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos específicos da reforma da Previdência de 2019. A sessão tem como objetivo avaliar a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que trata da aposentadoria de servidores públicos e aposentados em todo o país.
Entre as ADIs estão a 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6367, 6385 e 6731.
Porque isso é relevante: A reforma da Previdência de 2019, implementada durante o governo de Jair Bolsonaro, visava ajustar o sistema previdenciário brasileiro diante de um crescente déficit.
Algumas mudanças que constam na Emenda contestada estão:
- Contribuição previdenciária extraordinária: Instituição de uma contribuição adicional para servidores públicos.
- Alíquotas progressivas: Implementação de alíquotas que aumentam de acordo com a faixa salarial do contribuinte.
- Revogação de regras de transição anteriores: Mudanças nas regras que afetam aposentadorias já concedidas.
- Tratamento diferenciado entre regimes: Diferença de tratamento entre mulheres do regime próprio e do regime geral da Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
Julgamento anterior: Em setembro de 2022, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas das ADIs, interrompendo o julgamento que ocorria no plenário virtual do STF. Com a adoção de novas regras para a devolução de pedidos de vista, o julgamento foi retomado após o prazo regulamentar de 90 dias.
O que eles disseram: Agora, em 2024, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a reforma é crucial para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. Segundo ele, o déficit previdenciário é um problema incontestável, que compromete uma parcela significativa do PIB e do orçamento público, afetando áreas essenciais como saúde e educação.
Barroso defendeu que a progressividade das alíquotas e a possibilidade de contribuição extraordinária são medidas necessárias para sanar o déficit e garantir o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin discordou do relator, enfatizando que o déficit previdenciário não pode ser utilizado como única justificativa para mudanças que impactam negativamente os servidores.
Fachin argumentou que a previdência do servidor público é uma política pública que visa garantir estabilidade e atratividade na carreira pública, podendo ser financiada por outras fontes de receita do Estado.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já se posicionaram. Barroso votou pela constitucionalidade da maioria dos dispositivos contestados, destacando a necessidade de equilíbrio fiscal e a gravidade do déficit previdenciário. Fachin, por sua vez, divergiu, afirmando que o déficit não justifica alterações que oneram desproporcionalmente os servidores.