SOS Agro RS: Produtores rurais gaúchos se mobilizam 

PL 1536/2024 busca principalmente adiar e cancelar parcelas de financiamentos agropecuários que não poderão ser pagas devido aos altos prejuízo após as enchentes de abril e maio.

Por Redação Epoch Times Brasil
01/07/2024 17:59 Atualizado: 01/07/2024 17:59

Uma mobilização de produtores rurais do Rio Grande do Sul, chamada SOS Agro RS, está marcada para o dia 4 de julho na sede da Fenarroz, em Cachoeira do Sul. Com mais de 5 mil participantes, a manifestação busca chamar atenção para a crise enfrentada pelo setor agropecuário após as recentes enchentes que devastaram a região.

A mobilização busca prorrogação de dívidas e alocação de recursos federais para a recuperação do setor, abordando também perdas na produção, degradação do solo e perda econômica.

Projeto de Lei 1536/2024

O Projeto de Lei 1536/2024, de autoria da Câmara dos Deputados, atualmente em tramitação no Senado Federal, é uma das principais esperanças dos manifestantes para aliviar a situação financeira dos produtores rurais.

Principais pontos do PL 1536/2024

  1. Remissão de dívidas: O projeto encerra as parcelas de financiamentos de custeio agropecuário e de comercialização e investimento rural para produtores em áreas afetadas por eventos climáticos extremos, reconhecidos como calamidade pública ou emergência pelo Poder Executivo federal.
  2. Condições da remissão:
    • Não abrange dívidas liquidadas antes da publicação da lei.
    • Não implica na devolução de valores pagos.
    • Depende da apresentação de laudos técnicos que comprovem as perdas materiais.
  3. Postergação de pagamentos: O pagamento das parcelas vencidas e que vencerão em 2024 será postergado por dois anos, sem acréscimo de multas ou encargos por inadimplemento. A postergação não impede novos contratos de crédito rural e não leva ao registro dos produtores em cadastros restritivos.
  4. Suspensão de execuções: Durante o prazo da postergação, ficam suspensas as execuções judiciais e fiscais relacionadas às parcelas prorrogadas.
  5. Ressarcimento às instituições financeiras: A União será responsável por definir a metodologia e condições para ressarcir as instituições financeiras pelos custos decorrentes da remissão e postergação, garantindo a aplicação da lei também a cooperativas, associações e operações de crédito grupais ou coletivas.

O PL é visto como um passo crucial para a recuperação dos produtores rurais proporcionando alívio financeiro e tempo para a reestruturação das atividades agropecuárias na região.