A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado vai analisou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei (PL 2903/2023) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A matéria, aprovada na Câmara dos Deputados, está sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Soraya Thronicke destaca que tem conversado com o governo sobre o projeto e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também está debatendo o assunto. Segundo a senadora, “a situação exige um trabalho conjunto”, já que existe uma “insatisfação de todas as partes” interessadas no marco temporal.
“Entendo que precisamos trabalhar juntos para atingir o objetivo que é satisfazer todas as partes envolvidas. E pra isso, eu não vou poupar esforços”, declarou a relatora, acrescentando que o substitutivo aprovado na Câmara está coerente, preserva as condicionantes, a segurança jurídica e, na CRA, o projeto deve ser analisado pelo seu mérito.
“Apresentei o relatório pela aprovação do PL 2903/2023 como veio da Câmara. O marco temporal ainda será analisado sobre a questão jurídica na CCJ, e depois deve ser debatido com todos os senadores em Plenário,” destacou.
A senadora ressalta também que o marco temporal tem base constitucional e acredita que sua aprovação vai trazer segurança jurídica a todos. “São 16 anos de debate e chegamos num ponto em que não se pode fugir de uma solução viável. Não podemos mais deixar que o Supremo resolva isso, pois essa é a função do Poder Legislativo,” disse.
O marco temporal tem sido tema de audiências públicas e de discursos no Senado. O vice-presidente da FPA na Casa Alta, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), ressalta preocupação com o direito de propriedade.
“O Marco Temporal é fundamental para garantir a segurança jurídica necessária. Sem ele, para servir de parâmetro, estamos vulneráveis e corremos o risco de grupos autodeclarados indígenas reivindicarem terras que hoje têm dono” disse Zequinha.
Já a senadora Teresa Cristina (PP-MS) disse que o Marco Temporal proporciona paz no campo. “É importante que o Congresso cumpra seu papel de legislar sobre temas relevantes, que tragam justiça e paz na terra, tanto para indígenas quanto para produtores rurais. E que a União tenha instrumentos para resolver questões relevantes para o desenvolvimento do país,” completou Tereza Cristina.
Diálogo
Para garantir parâmetros objetivos e a previsibilidade nas relações jurídicas, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), esclarece que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico, mas sim de garantia constitucional ao direito de propriedade.
“Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um Marco Temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse.
O líder da bancada, acredita que também seja fundamental que o Congresso Nacional passe uma mensagem à sociedade. No caso, a de que às Casas Legislativas cabe legislar e buscar o entendimento de forma democrática, enquanto ao judiciário julgar as demandas necessárias. “Nosso recado é que não há necessidade de um julgamento, já que estamos fazendo nossa parte de votar e ratificar o que eles mesmos definiram”, enfatizou.
Autor do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado Arthur Maia (União-BA) destacou que o debate no Congresso Nacional é sobre “a teoria do indigenato e o fato indígena”.
O deputado ressalta também que a FPA defende a tese do fato indígena, ou seja, “aquelas terras que foram mantidas pelos povos indígenas, vivendo com suas culturas e seus costumes no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,” explica.
O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, estabelece que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. E o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.
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