Regulamentação da reforma tributária traz divergência entre cooperativas e setores do agronegócio

De acordo com o presidente da associação cerealista, "lobby" das cooperativas está avançando e pode apresentar risco a produtores rurais.

Por Matheus de Andrade
03/07/2024 15:32 Atualizado: 03/07/2024 15:32

A regulamentação da reforma tributária tem sido motivo de preocupação entre setores do agronegócio. Divergências passam pelo setor cerealista e pelo cooperativismo rural.

Novos impostos criados pela reforma podem taxar tanto produtores que compram e comercializam cereais e grãos quanto cooperativas que também atuam nos mesmos segmentos. Lideranças dos dois modelos de produção se preocupam que novas regulamentações possam beneficiar um em detrimento do outro, prejudicando as atividades de integrantes do setor

Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que criaram o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a regulamentação agora aguarda para ser pautada na Câmara, o que deve ocorrer antes do dia 18 de julho, início do recesso dos parlamentares.

Preocupação das cooperativas

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) expressou preocupações sobre retrocessos na regulamentação da reforma tributária. Em entrevista para o jornal O Estado de São Paulo, a entidade alertou para o risco de bitributação de produtores rurais e a desconsideração de avanços obtidos antes com a reforma tributária. 

Segundo Tânia Zanella, superintendente do Sistema da OCB, o PLP 68/2024 que trata as cooperativas de forma igualitária com outras empresas não reconhece a especificidade das cooperativas, o que pode comprometer a competitividade e a sustentabilidade do cooperativismo.

A OCB defende que cooperativas são fundamentais para o agronegócio e que regimes específicos de tributação são necessários para sua viabilidade.

A bitributação pode ocorrer devido à falta de clareza nas regras que diferenciam a aquisição pela cooperativa dos bens dos produtores e a sua comercialização externa. Significa que, de acordo com as cooperativas, tributar as suas vendas será o mesmo que taxar novamente os produtores que já pagaram impostos pelos mesmos itens anteriormente.

Perspectiva do setor cerealista

Entidades do setor cerealista se manifestaram contra possíveis mudanças que privilegiariam as cooperativas. A principal preocupação é a criação de um desequilíbrio nos impostos que poderia prejudicar a competitividade das empresas privadas em comparação com as cooperativas.

Segundo a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA), a manutenção da isonomia tributária é essencial para garantir um mercado equilibrado. Eles argumentam que a reforma não deve ampliar os benefícios fiscais para as cooperativas na comercialização de produtos industrializados.

O art. 156-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 132/2023, prevê regimes específicos para cooperativas, mas as entidades do setor cerealista defendem que esses regimes não devem ser estendidos para além das atividades cooperativas internas. A ACEBRA enfatizou em nota obtida pelo Epoch Times Brasil que qualquer alteração poderia comprometer os princípios de livre concorrência e isonomia tributária, pilares fundamentais da economia de mercado​​​​.

Roberto Queiroga, diretor executivo da ACEBRA, disse ao Epoch Times Brasil que muitas empresas cerealistas vendem insumos para produtores rurais e em troca os produtos são entregues aos armazéns das cerealistas para serem vendidos. Nesse caso, do modo em que o texto está hoje, os dois novos impostos seriam aplicados sobre a venda desses insumos independente de quem venda os insumos agrícolas, mas, caso o texto atual seja mudado, as cooperativas não terão que pagar esses impostos em cima desses produtos, “só aí é 20% de diferença de preço”, fora as outras coisas que são oferecidos tanto por cooperativas quanto por cerealistas.

Jerônimo Goergen, presidente da ACEBRA reprovou a mudança do texto. Caso o texto seja alterado e seja revogado parte da PLP 68/2024, “teremos os mesmos produtos com impostos diferentes. [Eles] valerão mais se comercializados pelas cooperativas porque terão menos impostos”. Segundo ele, o resultado pode ser negativo ao ponto de acabar com segmentos inteiros no setor dos cerealistas.