Justiça suspende reintegração de posse em áreas ocupadas por indígenas no Paraná

Confrontos ameaçam a segurança de produtores e indígenas e afetam economia local e segurança pública.

Por Matheus de Andrade
05/08/2024 15:35 Atualizado: 05/08/2024 15:35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por suspender a reintegração de posse em áreas ocupadas por indígenas Avá Guarani nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná. A determinação veio após recurso da Advocacia Geral da União (AGU), visando evitar um possível agravamento dos conflitos na região.

Desde 2013, diversos proprietários rurais têm enfrentado invasões de suas propriedades por grupos indígenas que reivindicam essas áreas como parte de suas terras tradicionais.

Como publicado pelo Epoch Times Brasil, a região tem vivido episódios de violência, com relatos de confrontos entre indígenas e produtores rurais. Para garantir a ordem, a Força Nacional de Segurança Pública está presente no local. A suspensão da reintegração visa justamente evitar novos conflitos, conforme argumentou o desembargador Luiz Antônio Bonat na decisão, citando a necessidade de preservar a integridade física de todos os envolvidos​​​​.

Em um vídeo e um Boletim de Ocorrência obtidos pelo Epoch Times Brasil, os  produtores discutem com os indígenas enquanto os indígenas ameaçam atirar pedras e flechas nos produtores. 

A decisão judicial

No caso mais recente, o TRF-4 analisou o agravo de instrumento, interposto pela União contra a decisão que havia deferido a reintegração de posse a favor de outros proprietários rurais. A União argumentou que as áreas ocupadas pelos indígenas estavam dentro de terras tradicionais, cujo processo de demarcação ainda está em andamento pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O juiz de primeira instância, contudo, determinou a reintegração de posse, argumentando que a área em questão não foi formalmente reconhecida como terra indígena e que o procedimento demarcatório está suspenso judicialmente. Assim, a posse civil prevalece até a conclusão da demarcação e a respectiva indenização dos proprietários​​.

Argumentos da União e da Funai

A Funai defende que a posse indígena deve prevalecer sobre a posse civil, baseada no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais.

A AGU, por sua vez, reforçou a necessidade de suspensão das ações possessórias até a definição do processo demarcatório, destacando os riscos de conflitos violentos na região​​.

A comunidade indígena Avá Guarani defende que as terras ocupadas fazem parte de seu território tradicional, utilizado para sua subsistência e preservação cultural.

Versão dos produtores rurais

Os produtores rurais da região, por meio de seus representantes legais, afirmam que possuem a documentação legal que comprova a posse das terras.

Eles alegam que as invasões têm causado prejuízos econômicos significativos e que, até a conclusão do processo demarcatório, devem ter o direito de usar suas propriedades.

Argumentam também que a decisão judicial de primeira instância reconheceu esse direito ao determinar a reintegração de posse, um entendimento que agora está suspenso​​.