A enfática posição contrária da senadora Zenaide Mais (PSD-RN) à liberação de novos agrotóxicos a fez apresentar projeto de lei que obriga fornecedores de produtos alimentares a informar ao consumidor a relação de insumos pesticidas, defensivos agrícolas, herbicidas, agentes químicos e demais substâncias para o controle de pragas ou aumento da produtividade usados na cadeia produtiva.
De acordo com o PL 166/2024, que altera a o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), o fornecedor deverá veicular essas informações de forma clara e visível nos rótulos dos produtos alimentares oferecidos ao consumidor, também por meio de símbolo indicativo.
As informações deverão ser disponibilizadas em sites, sendo acessível por meio de Código QR ou mecanismo similar disponibilizado no rótulo do produto, além de serviço de atendimento ao consumidor por telefone, informado no rótulo do produto.
“O projeto pretende disciplinar alguns dos direitos mais básicos do consumidor, em especial o direito à informação e à saúde. Em que pese todo o debate sobre agrotóxicos, a legislação ainda carece de uma solução mais adequada para o tema, de modo a aumentar a transparência no fornecimento de produtos alimentares”, diz a senadora.
Zenaide lembra que os brasileiros consomem mais de 300 mil toneladas de produtos que possuem agrotóxicos em suas composições, de acordo com dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A exposição a agrotóxicos pode causar vários danos à saúde, destaca a senadora, entre eles problemas respiratórios graves, alteração do funcionamento do fígado e dos rins, anormalidade da produção de hormônios da tireoide, dos ovários e da próstata, incapacidade de gerar filhos, malformação e baixo desenvolvimento intelectual e físico das crianças.
“Para o adequado tratamento da questão, as medidas de garantia dos direitos do consumidor devem ser instituídas de modo razoável e proporcional. Se, por um lado, é necessário reforçar a legislação para garantir o direito à tomada de decisão consciente pelo consumidor; por outro, a lei deve levar em consideração as dificuldades técnicas e operacionais de se identificar todas as substâncias envolvidas no processo de produção do alimento e de se fazer constar essa listagem nas embalagens”, expõe a senadora.