Comissão do Senado aprova PL dos Agrotóxicos que flexibiliza regras do uso de defensivos agrícolas

Além de modificar regras de aprovação e comercialização de produtos, o projeto de lei altera a nomenclatura "agrotóxico", que passaria a ser chamado de pesticida

Por Agência Senado
20/12/2022 15:35 Atualizado: 20/12/2022 15:35

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta segunda-feira (19), o chamado PL dos Agrotóxicos, que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos.  O PL 1.459/2022 tramita no Congresso Nacional desde 1999. De autoria do então senador Blairo Maggi, que foi ministro da Agricultura, o texto segue agora para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência.

Nos 23 anos em tramitação no Congresso Nacional, o texto passou por várias alterações. A proposta trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização.

Gurgacz e os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (União-MS) apoiaram a aprovação. Para eles, as mudanças serão um avanço para a produção de alimentos no país.

Segundo Gurgacz, entre as novas alterações no relatório está a que elimina a possibilidade do uso “de qualquer que seja o pesticida que venha a trazer risco a doenças crônicas”.

O texto concentra a liberação sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura, mas se o produto não for aprovado pela Anvisa, o ministério terá que acatar a decisão. Além disso, o projeto altera a nomenclatura “agrotóxico”, que passaria a ser chamada na legislação de “pesticida”; fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes; e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O projeto

O texto aprovado pela CRA revoga a atual Lei dos Agrotóxicos, de 1989, e flexibiliza as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos. A atual proposta é resultado da relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR) na Câmara, que em seu texto dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.

Concentração do poder decisório no Ministério da Agricultura, alteração da nomenclatura  “agrotóxico”, fixação de prazo para a obtenção de registros no Brasil — com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes —, e suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente são alguns dos pontos que polemizam a matéria.

Presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), o senador Jaques Wagner (PT-BA) considera que o projeto pode colocar em risco o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul, assim como poderá ter impactos negativos sobre o meio ambiente, a biodiversidade e a saúde dos consumidores no Brasil e no mundo.

Somente em 2021 foram aprovados os registros de 550 novos produtos desta natureza no Brasil.

A iniciativa fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos. A solicitação de aprovação de novos produtos ocorrerá por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso.

Segurança jurídica

Grandes produtores rurais argumentam que o projeto não afeta a fiscalização de defesa agropecuária, traz segurança jurídica para a cadeia produtiva e aumenta a quantidade de informações à disposição dos fiscais. Já os críticos da proposta alegam que o texto vai fragilizar o poder de fiscalização do Ministério da Agricultura e impactar direitos constitucionais relativos à saúde pública, à defesa do consumidor e à proteção ao meio ambiente.

De acordo com o relator, o projeto trará vantagens econômicas e não levará ao descuido da saúde da população.

Nova nomenclatura

Diferentemente do projeto original, o substitutivo aprovado altera a nomenclatura “agrotóxicos”, assim definida na Constituição, para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.

O argumento da bancada ruralista é de que em âmbito internacional se utiliza o termo pesticida, enquanto agrotóxico seria pejorativo, sendo, assim, necessária a modernização da legislação nacional.

Nessa mesma linha, os agrotóxicos também poderão ser denominados de “produtos de controle ambiental” quando forem aplicados em florestas nativas ou de outros ecossistemas, assim como em ambientes híbridos. Nesse caso, o registro estará a cargo do Ibama.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, há um sistema tripartite de decisão, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.

A mudança poderá ajudar a simplificar e acelerar os processos de aprovação dos agrotóxicos, que chegam a durar oito anos.

Reanálise dos riscos

Também ficou estabelecido que quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de pesticida, de produtos de controle ambiental e afins, caberá à autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos, em prazo de até um ano, prorrogável por mais seis meses.

Para isso, precisam ser considerados aspectos econômicos, fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos. O órgão — Agricultura, no caso de pesticidas, e Meio Ambiente, no caso dos produtos de controle ambiental — deverá notificar os registrantes para apresentar a defesa em favor do seu produto.

Prazos

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, entre 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Penalidades

O texto aprovado insere no rol das penalidades o crime de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. A pena prevista é de três a nove anos de reclusão e multa.

Permaneceu com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa os atos de produzir, importar, comercializar e dar destinação a resíduos e embalagens vazias de pesticida, de controle ambiental em desacordo com a lei.

As multas passam a ser aplicadas no limiar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. O valor máximo anterior era de R$ 20 mil. O montante será definido proporcionalmente à gravidade da infração cometida, a partir da análise dos órgãos de registro e fiscalização.

No texto aprovado não há mais definição de crime para empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente.

 

Entre para nosso canal do Telegram

Assista também: