O direito à propriedade privada é um dos pilares de uma sociedade livre e está vinculado à própria cultura humana, mas um novo capítulo assombra os produtores rurais e toda a população brasileira. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na última sexta-feira (1°), por unanimidade, as regras da Lei Nº 8.629 da Reforma Agrária de 1993, que permite a desapropriação de terras que não cumprem sua “função social” – mesmo que produtivas.
A perda de direitos à propriedade privada – mesmo uma sutil possibilidade prevista na Constituição – é historicamente um dos primeiros passos do totalitarismo. Foi assim durante a reforma agrária na China, quando o Partido Comunista Chinês (PCCh) confiscou toda a propriedade privada a fim de eliminar os “latifundiários”. Hoje, não existem proprietários de terras e a produção agrícola, como o resto da nação, é regulada de perto pelo Partido. União Soviética, Cuba, Camboja, Vietnã, não há exceções: tolher a propriedade privada é uma necessidade para os regimes totalitários.
Quanto ao cenário brasileiro, o que seria essa “função social” prevista na Lei Nº 8.629 da Reforma Agrária de 1993? O caso que a Suprema Corte julgou agora tratava justamente disso. A Confederação Nacional de Agropecuária (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto à lei, entendendo que existe um conflito de conceitos entre os termos “produtividade” e “função social”.
Na petição, a CNA argumenta que o trecho da lei embaralha o conceito de grau de eficiência de exploração da terra com o conceito de grau de utilização da terra. Ou seja, para o órgão, aplicar os requisitos de “produtividade” e “função social” na mesma área equivale a tratar uma propriedade produtiva como improdutiva. Isso não só contraria a Constituição, como cria insegurança jurídica para todos os proprietários de terras produtivas no país.
Em uma rápida consulta à referida lei, observa-se que os parâmetros que definem o que é função social, se aplicam a amplos critérios como aproveitamento racional e adequado da terra e dos recursos naturais e o cumprimento da legislação trabalhista.
Mas a interpretação desses conceitos abre um leque de discussões conceituais: afinal, até que ponto o aproveitamento dos recursos naturais é racional e adequado? Qual o parâmetro de medida para tal recurso? E como uma “exploração respeitando a vocação natural da terra”, mantém o potencial produtivo da propriedade?
Para o relator do caso, o Ministro Luiz Edson Fachin, entretanto, a Constituição é clara e define nitidamente o que uma propriedade precisa para cumprir sua função social: “exige o preenchimento simultâneo tanto do critério da produtividade quanto da função social”. (Leia o voto aqui)
Ressaltando que o responsável em fiscalizar e definir o que é função social e o que é uma terra produtiva, é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o mesmo que tem vários membros ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e até mesmo um superintendente que ostenta orgulhosamente em seu currículo a invasão de terra como experiência profissional.
Foi assim em Cuba, onde o Instituto Nacional de Reforma Agrária (INRA), um órgão do Estado dirigido pelo falecidoditador Fidel Castro, foi o responsável por fiscalizar e aplicar em todo o país as disposições da lei agrária, que limitou a propriedade de terra a 400 hectares por proprietário. Com isso, o Estado passou a controlar 33% das terras nacionais.
Mas aqui no Brasil, o não cumprimento da legislação não leva necessariamente à expropriação da terra, mas sim, de forma mais sutil, o dono da área terá que desapropriar com direito a indenização pela perda. “Os proprietários são copartícipes na tarefa de concretizar os objetivos fundamentais da República”, ressaltou o Ministro.
A notícia parece ser vista com bons olhos para o MST, que invade terras como um argumento para pressionar a dita reforma agrária. Agora, terão um aval na Constituição. Afinal, se as terras que o movimento invadir forem assinaladas pelo INCRA como “sem função social”, poderão ser desapropriadas.
O MST é bem consolidado e tem notoriedade no governo. Seu líder, João Pedro Stédile, declarou à CPI do MST que viu com seus próprios olhos – em viagem com o presidente Lula à China – as maravilhas da reforma agrária chinesa.
O elogio de Stédile às ações do regime chinês omite intencionalmente os fatos sobre a “reforma agrária chinesa”, que nada tinha a ver com a distribuição igualitária de terras e sim com a eliminação dos “senhores de terras”. Vinte milhões de habitantes rurais em toda a nação foram rotulados como “senhores de terras, camponeses ricos, reacionários, ou maus elementos”. O grupo marginalizado, enfrentou todo tipo de humilhação e a perda de todos os seus direitos civis.
Separando a população em diferentes categorias sociais, a “reforma agrária” chinesa foi uma verdadeira disseminação de fome, caos e morte.
Essa realidade pode parecer distante do Brasil, mas o alinhamento do MST – um movimento sem base legal e que age supostamente pela reforma agrária – com as decisões da Suprema Corte, certamente é preocupante para os proprietários de terra.
A maior vítima da situação é o agricultor, que além de enfrentar a animosidade do governo atual e um presidente que rotula o agronegócio como “fascista”, não recebe segurança jurídica diante da destruição de sua imagem – também característica do autoritarismo.
Há uma guerra invisível contra os fazendeiros do mundo. A história mostra que aqueles que controlam a comida, controlam a população, portanto, a ascensão do autoritarismo começa com a extinção da propriedade privada e a centralização da produção de alimentos.
Renato Pernambucano contribuiu para essa matéria.
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